POLICIA
Pelo que parece, a noite desta quinta-feira (28) e madrugada de sexta (29) foi de especial sucesso para a Policia no que se refere à apreensões de crack. A má notícia é que o grande número de ocorrências em que a droga está presente é uma prova de que ela se tornou, de fato, uma praga na região.
Em Poço Fundo, menores investiram o dinheiro ganho na panha de café na compra de crack em pó. Na venda, lucraram 100%. Em Campo Belo, a PM apreendeu 13 quilos da droga, que daria aproximadamente 3,5 mil pedras para comercializção, ao atender uma ocorrência de roubo a mão armada. Em Varginha, foram 43 pedras apreendidas.
O fim de semana promete...
Veja mais noticias da Policia no blog "Em flagrante" (clique na barra lateral). A matéria completa sobre o caso de Poço Fundo você verá no JPF, edição 248.
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REUNIÃO QUENTE NA CÂMARA
Que a reunião da Câmara, realizada nesta terça-feira (26) seria marcada por questões polêmicas, não havia dúvidas. Mesmo assim, os vereadores protagonizaram cenas pra lá de quentes em termo de discussões, principalmente entre a bancada de situação e os vereadores do PT, que lideram a bancada de oposição ao prefeito Beto Gouvêa.
Frases fortes, encaradas por alguns como ofensas, e por outros como simples resistência à administração municipal, foram ditas. Acusações não esclarecidas também. Os vereadores Waguinho e Dário Fernandes (PMDB), com o presidente da casa Wladimir e o vereador Luciano (ambos do PT) foram os protagonistas das principais discussões.
No que se refere a votações, empate técnico com relação a duas leis polêmicas. A lei que permite o acompanhamento da parturiente por um parente ou por alguém de sua escolha em todas as fases (Pré - Parto, Parto e Pós - Parto, que atende pela sigla "PPP"), de autoria do vereador Wladimir Corrêa, foi aprovada com o número mínimo de votos: 4. Isso porque vereadores da base governista não se entenderam: dois votaram contra, mas os outros dois preferiram a abstenção. No entanto, a lei que autoriza a prefeitura a abrir crédito para compra de ônibus escolares, foi aprovada por cinco votos, sendo um da base oposicionista.
Agora todos se preparam para a reunião extraordinária da próxima segunda-feira, quando será votada a lei que trata do transporte de trabalhadores rurais no município.
Mais sobre a reunião do dia 26 e também da extraordinária, você verá no JPF, edição 248.
FESTA DE SANTA RITA TEM GRANDE MOVIMENTAÇÃO
A comunidade de Santa Rita, no bairro do Canto, realizou a sua primeira festa depois da inauguração de sua igreja. O movimento surpreendeu até os mais otimistas.
Celebrações, sorteios, pescaria (já antecipando o mês de junho), venda de petiscos e bebidas (em especial os gostoso preparos quentes, típicos da época do frio sul-mineiro) garantiram presença maciça de fiéis e visitantes.
O terno de congo de São Benedito teve participação especial, e as escolas do município também colaboraram, com apresentações de seus alunos.
O sucesso da festa é garantia de que Poço Fundo ganhou mais uma tradição, que será seguida com certeza, e em 2010 irá novamente mexer com o bairro São José e com a cidade.
Celebrações, sorteios, pescaria (já antecipando o mês de junho), venda de petiscos e bebidas (em especial os gostoso preparos quentes, típicos da época do frio sul-mineiro) garantiram presença maciça de fiéis e visitantes.
O terno de congo de São Benedito teve participação especial, e as escolas do município também colaboraram, com apresentações de seus alunos.
O sucesso da festa é garantia de que Poço Fundo ganhou mais uma tradição, que será seguida com certeza, e em 2010 irá novamente mexer com o bairro São José e com a cidade.
JPF 247 E O JEITINHO SUL- MINEIRO NO TRANSPORTE DE TRABALHADORES
A Câmara Municipal começa a estudar, nesta terça-feira (26) a lei municipal que autoriza o transporte de trabalhadores rurais em veículos de carga. O tema será apresentado pelo vereador Wladimir Corrêa, e o projeto deverá ser votado em reunião extraordinária, na semana seguinte.
Esta é manchete do JPF, edição 247, lançado no último sábado, 23.
O jornal traz ainda a homenagem ao Professor Rêmulo Paulino da Costa, que agora dá nome a uma nova biblioteca no Ifet - Machado, o alcance da meta de vacinação contra a gripe influenza em Poço Fundo, a chamada para a última semana de vacinação contra a febre aftosa, a destruição de CD´s piratas, um fato inédito no município, a chegada de uma nova viatura para a Policia Civil, a festa do Trabalhador Rural no Paiolinho e muito mais.
Você pode comprar o seu JPF nas bancas ou ligar para 3283-1575 e fazer a sua assinatura. Na promoção 10 anos do jornal, cada número traz um cupom, a ser preenchido para que o seu dono possa concorrer a uma viagem a Guarapari, no reveillon 2010 e muitos outros brindes.
Esta é manchete do JPF, edição 247, lançado no último sábado, 23.
O jornal traz ainda a homenagem ao Professor Rêmulo Paulino da Costa, que agora dá nome a uma nova biblioteca no Ifet - Machado, o alcance da meta de vacinação contra a gripe influenza em Poço Fundo, a chamada para a última semana de vacinação contra a febre aftosa, a destruição de CD´s piratas, um fato inédito no município, a chegada de uma nova viatura para a Policia Civil, a festa do Trabalhador Rural no Paiolinho e muito mais.
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CONGADEIROS: 100 ANOS
O dia 13 de maio foi bastante movimentado. Além da tradicional festa da Abolição da Escravatura, com o desfile que só a galera comandada por Luiz Antonio consegue fazer com a mesma energia do começo ao fim (começa com a alvorada, ás 04h da madrugada e termina só depois da entrega dos doces, em torno das 22h), Poço Fundo viu uma bela comemoração pelos 100 anos do Terno de Congo de São Benedito, promovida pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, que envolveu todas as escolas da cidade.
Vejas alguns vídeos das comemorações no Videoblog.
As fotos, postaremos amanhã (quinta), no nosso Cultura Negra. Afinal, energia pra tanto movimento só mesmo o Terno é que tem, e eles ganham de 1000 a 0 do nosso repórter, com certeza!
Vejas alguns vídeos das comemorações no Videoblog.
As fotos, postaremos amanhã (quinta), no nosso Cultura Negra. Afinal, energia pra tanto movimento só mesmo o Terno é que tem, e eles ganham de 1000 a 0 do nosso repórter, com certeza!
DER AMENIZA REGRAS PARA TRANSPORTE DE TRABALHADORES
O DER lançou nova resolução e acabou amenizando alguns pontos relativos às novas regras para transporte de trabalhadores. A informação foi dada pelo delegado Cleovaldo Marcos, durante entrevista concedida nesta segunda-feira à Rádio Gimirim FM. Segundo ele, uma nova resolução, a 013/09, revogou a que tinha sido publicada em dezembro de 2008 (077/08), e passou a autorizar o transporte em carros particulares, desde que comprovado o vínculo empregatício das pessoas transportadas com o dono do veículo.
Segundo o delegado, havia ainda algumas dúvidas a serem sanadas, como o transporte em Kombis, por exemplo, mas o DER ainda não tinha respondido às suas indagações sobre o assunto. "Quando responderam, já foi com a informação da liberação das Kombis de patrões e a nova resolução, algo que aconteceu no dia 30 de abril e foi publicado no Diario Oficial do Estado, mas não foi ainda divulgada no site da instituição.", disse.
A nova resolução mantém a proibição do transporte em caminhões, tratores e veiculos de carga em geral, e quanto aos outros (veículo particular, por exemplo) a fiscalização se dará de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo novo documento (que não se sabe quanto tempo terá de validade), define-se de maneira mais efetiva que o transporte será feito por veículos registrados e licenciados na categoria aluguel, e define estes como: Ônibus (acima de 20 passageiros), microônibus (até 20 passageiros) e Misto (mínimo de 8 passageiros, fora o motorista). Assim, alguns modelos de Kombi acabam contemplados e podem ser registrados nesta categoria.
A novidade fica por conta dos veículos particulares, seja ele qual for. Não será obrigatório o registro como veículo de aluguel, desde que o carro pertença ao patrão e se comprove o vínculo empregatício dos trabalhadores rurais com este.
No mais, continuam valendo as regras antes previstas na resolução anterior, com exigências como a idade dos veículos (até 15 anos, com documento assinado pelo proprietário quanto às condições de manutenção, e depois disso pode chegar no máximo a 25 anos, mas com passagem obrigatória pelo INMETRO), Seguro de Acidentes Pessoais para cada trabalhador transportado, não levar mais que a capacidade do veículo, ônibus sem roleta, Carteira categoria D, etc...
Vale lembrar: TODO TIPO DE VEÍCULO DE CARGA ESTÁ PROIBIDO DE FAZER O TRANSPORTE DE TRABALHADORES (inclui-se neste quesito caminhões, tratores, caminhonetes, utilitários de qualquer natureza).
Como a nova resolução não foi publicada no site do DER, o JPF aguarda uma cópia da Delegacia de Policia para então reproduzí-la aqui. A resolução 077/08 está em um link no post "MUDANÇAS NO TRANSPORTE DE TRABALHADORES" , publicado no sábado neste blog.
Para mais informações, os interessados (motoristas, donos de kombis, produtores, etc...) podem ligar para a Delegacia de Policia de Poço Fundo (3283-1236), ou para o DER de nossa região ( 35 - 3713-1320).
Confira abaixo a resolução, completa.
RESOLUÇÃO Nº 013, DE 30 DE ABRIL DE 2009
Disciplina a emissão de autorização para o Transporte Rodoviário em Rodovia de circunscrição do DER-MG, ou no caso de transporte Intermunicipal de Trabalhadores Rurais no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo SS 1deg. do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada Ndeg. 128, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e no Decreto 44.608, de 05 de setembro de 2007, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e considerando o Código de Trãnsito Brasileiro (CTB), aprovado pela lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1.º A autorização para o Transporte Rodoviário em rodovia de circunscrição do DER-MG ou no caso de transporte Intermunicipal de trabalhadores rurais no Estado de Minas Gerais, somente poderá ser emitida para os veículos registrados e licenciados na categoria aluguel, definidos nesta resolução.
Art. 2.º Para efeito desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I - Autorização: Ato discricionário, unilateral, precário, personalíssimo, intransferível e temporário, emitido pelo DER-MG, no Estado de Minas Gerais, obrigatória para veículos de aluguel que realizem Transporte de trabalhadores rurais em rodovia de jurisdição do DER-MG, ou no caso de transporte intermunicipal;
II - Ônibus: Veículo Automotor de Transporte coletivo com capacidade para mais de vinte assentos.
III - Microônibus: Veículo Automotor com capacidade para até vinte assentos.
IV – Misto: Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros com capacidade mínima de até oito lugares exclusive o condutor; e
V - Trabalhador Rural: Pessoa física prestadora de serviço em empreendimentos agropecuários ou assemelhados.
Parágrafo único: Exclui-se da obrigatoriedade das exigências desta resolução os veículos registrados e licenciados na categoria particular, utilizados no transporte de trabalhadores rurais que detenham vínculo empregatício com o seu proprietário
Art. 3 .º. A autorização de que trata o inciso I, do art. 2º., desta resolução, será emitida ao interessado, à critério das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Prazo de validade até doze meses;
II - Não ultrapassar o prazo de vigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL;
III - Não ultrapassar o período de vigência do seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado; e
IV - Apresentar comprovante de seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado com o valor segurado igual ou superior ao valor do seguro obrigatório de "Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT"
Parágrafo único: A apólice de seguro de acidentes pessoais, a que se refere o inciso IV do artigo 3º desta resolução, deverá possuir cláusula de cobertura de Despesas Médico Hospitalares – DMH, além de indenização por morte ou invalidez permanente.
Art. 4.º O requerimento para prestação do serviço objeto desta resolução, deverá ser protocolizado em quaisquer das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Requerimento do proprietário do veículo, devidamente firmado, em formulário próprio a disposição do interessado na Coordenadoria Regional impresso "TC-84";
II - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
III - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, do condutor do veículo, conforme estabelecido pelo CTB;
IV - Certidão Negativa do registro de distribuição criminal, do condutor do veículo nos termos do art. 329, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
V - Para veículos com até quinze anos de idade, declaração do proprietário atestando serem adequadas às condições de manutenção, conservação e segurança do veículo, pela qual assume plena e total responsabilidade;
VI - Para veículos com mais de quinze anos e menos de vinte e cinco anos, apresentar laudo de vistoria, a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por empresa por ele credenciada, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, e segurança e preservação das características técnicas do veículo, nos temos do NBR 14040.
§1º. A documentação de que trata este artigo ficará arquivada na CoordenadoriaRegional responsável pelo seu recebimento e emissão da autorização;
§2º. O veículo a ser autorizado, deverá possuir compartimento próprio e separado, dos trabalhadores transportados e da sua tripulação, para guarda das ferramentas de trabalho;
§3º O veículo deverá estar equipado com registrador instantâneo e inalterável de velocidade;
§4º. O veículo não poderá estar equipado com roleta.
§5º. O não atendimento à legislação de trânsito e ao disposto nesta resolução implicará no indeferimento do requerimento;
§6º. Atendida as exigências estabelecidas nesta resolução, será emitida a competente autorização, pelo Coordenador Regional, ou por servidor da mesma Coordenadoria, por delegação do seu Coordenador;
§7º. A autorização de que trata esta resolução, poderá ser cassada pela autoridade emitente, por descumprimento das disposições desta resolução, independentemente da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e demais cominações previstas em lei.
§8º. O DER-MG poderá ao seu critério, submeter o veículo autorizado à vistoria.
§9º No caso de inexistência, no Municipio em que o veículo tenha sido registrado e licenciado, de empresa credenciada nos termos do inciso VI deste artigo, deverá ser apresentada declaração de que trata o inciso V, acompanhada de documento emitido por profissional habilitado, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e características técnicas do veículo.
Art. 5.º - Ao transportador autorizado, quando da operação da prestação do serviço é vedado transportar pessoas em pé ou acima da capacidade autorizada.
Parágrafo único: Somente poderá operar o veículo o condutor relacionado na autorização.
Art. 6.º - São documentos de porte obrigatório para o veículo autorizado, quando da prestação do serviço:
I - Os exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
II - A autorização expedida pelo DER-MG;
III - Comprovante de seguro de acidentes pessoais a benefício do trabalhador transportado, conforme estabelecido no inciso IV, do art. 3º desta resolução.
Art. 7.º - A inobservância de qualquer preceito e disposições desta resolução, imporá ao infrator as seguintes penalidades:
I - Cassação da autorização emitida pelo DER-MG;
II - As penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
III - As punições previstas no capítulo XIX, do Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
Art. 8. º O acompanhamento, controle e fiscalização das atividades disciplinadas nesta Resolução, serão exercidos pelo DER-MG, por meio de seus agentes credenciados e demais órgãos a ele conveniados.
Art. 9.º Ficam revogadas as resoluções nº 052, de 12 de setembro de 2008, 057 de 17 de outubro de 2008, 072, de 18 de dezembro de 2008 e 077 de 28 de dezembro de 2008.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2009, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
FUAD NOMAN
Secretario de Estado de Transportes e Obras Públicas
Segundo o delegado, havia ainda algumas dúvidas a serem sanadas, como o transporte em Kombis, por exemplo, mas o DER ainda não tinha respondido às suas indagações sobre o assunto. "Quando responderam, já foi com a informação da liberação das Kombis de patrões e a nova resolução, algo que aconteceu no dia 30 de abril e foi publicado no Diario Oficial do Estado, mas não foi ainda divulgada no site da instituição.", disse.
A nova resolução mantém a proibição do transporte em caminhões, tratores e veiculos de carga em geral, e quanto aos outros (veículo particular, por exemplo) a fiscalização se dará de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo novo documento (que não se sabe quanto tempo terá de validade), define-se de maneira mais efetiva que o transporte será feito por veículos registrados e licenciados na categoria aluguel, e define estes como: Ônibus (acima de 20 passageiros), microônibus (até 20 passageiros) e Misto (mínimo de 8 passageiros, fora o motorista). Assim, alguns modelos de Kombi acabam contemplados e podem ser registrados nesta categoria.
A novidade fica por conta dos veículos particulares, seja ele qual for. Não será obrigatório o registro como veículo de aluguel, desde que o carro pertença ao patrão e se comprove o vínculo empregatício dos trabalhadores rurais com este.
No mais, continuam valendo as regras antes previstas na resolução anterior, com exigências como a idade dos veículos (até 15 anos, com documento assinado pelo proprietário quanto às condições de manutenção, e depois disso pode chegar no máximo a 25 anos, mas com passagem obrigatória pelo INMETRO), Seguro de Acidentes Pessoais para cada trabalhador transportado, não levar mais que a capacidade do veículo, ônibus sem roleta, Carteira categoria D, etc...
Vale lembrar: TODO TIPO DE VEÍCULO DE CARGA ESTÁ PROIBIDO DE FAZER O TRANSPORTE DE TRABALHADORES (inclui-se neste quesito caminhões, tratores, caminhonetes, utilitários de qualquer natureza).
Como a nova resolução não foi publicada no site do DER, o JPF aguarda uma cópia da Delegacia de Policia para então reproduzí-la aqui. A resolução 077/08 está em um link no post "MUDANÇAS NO TRANSPORTE DE TRABALHADORES" , publicado no sábado neste blog.
Para mais informações, os interessados (motoristas, donos de kombis, produtores, etc...) podem ligar para a Delegacia de Policia de Poço Fundo (3283-1236), ou para o DER de nossa região ( 35 - 3713-1320).
Confira abaixo a resolução, completa.
RESOLUÇÃO Nº 013, DE 30 DE ABRIL DE 2009
Disciplina a emissão de autorização para o Transporte Rodoviário em Rodovia de circunscrição do DER-MG, ou no caso de transporte Intermunicipal de Trabalhadores Rurais no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo SS 1deg. do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada Ndeg. 128, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e no Decreto 44.608, de 05 de setembro de 2007, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e considerando o Código de Trãnsito Brasileiro (CTB), aprovado pela lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1.º A autorização para o Transporte Rodoviário em rodovia de circunscrição do DER-MG ou no caso de transporte Intermunicipal de trabalhadores rurais no Estado de Minas Gerais, somente poderá ser emitida para os veículos registrados e licenciados na categoria aluguel, definidos nesta resolução.
Art. 2.º Para efeito desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I - Autorização: Ato discricionário, unilateral, precário, personalíssimo, intransferível e temporário, emitido pelo DER-MG, no Estado de Minas Gerais, obrigatória para veículos de aluguel que realizem Transporte de trabalhadores rurais em rodovia de jurisdição do DER-MG, ou no caso de transporte intermunicipal;
II - Ônibus: Veículo Automotor de Transporte coletivo com capacidade para mais de vinte assentos.
III - Microônibus: Veículo Automotor com capacidade para até vinte assentos.
IV – Misto: Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros com capacidade mínima de até oito lugares exclusive o condutor; e
V - Trabalhador Rural: Pessoa física prestadora de serviço em empreendimentos agropecuários ou assemelhados.
Parágrafo único: Exclui-se da obrigatoriedade das exigências desta resolução os veículos registrados e licenciados na categoria particular, utilizados no transporte de trabalhadores rurais que detenham vínculo empregatício com o seu proprietário
Art. 3 .º. A autorização de que trata o inciso I, do art. 2º., desta resolução, será emitida ao interessado, à critério das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Prazo de validade até doze meses;
II - Não ultrapassar o prazo de vigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL;
III - Não ultrapassar o período de vigência do seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado; e
IV - Apresentar comprovante de seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado com o valor segurado igual ou superior ao valor do seguro obrigatório de "Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT"
Parágrafo único: A apólice de seguro de acidentes pessoais, a que se refere o inciso IV do artigo 3º desta resolução, deverá possuir cláusula de cobertura de Despesas Médico Hospitalares – DMH, além de indenização por morte ou invalidez permanente.
Art. 4.º O requerimento para prestação do serviço objeto desta resolução, deverá ser protocolizado em quaisquer das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Requerimento do proprietário do veículo, devidamente firmado, em formulário próprio a disposição do interessado na Coordenadoria Regional impresso "TC-84";
II - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
III - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, do condutor do veículo, conforme estabelecido pelo CTB;
IV - Certidão Negativa do registro de distribuição criminal, do condutor do veículo nos termos do art. 329, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
V - Para veículos com até quinze anos de idade, declaração do proprietário atestando serem adequadas às condições de manutenção, conservação e segurança do veículo, pela qual assume plena e total responsabilidade;
VI - Para veículos com mais de quinze anos e menos de vinte e cinco anos, apresentar laudo de vistoria, a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por empresa por ele credenciada, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, e segurança e preservação das características técnicas do veículo, nos temos do NBR 14040.
§1º. A documentação de que trata este artigo ficará arquivada na CoordenadoriaRegional responsável pelo seu recebimento e emissão da autorização;
§2º. O veículo a ser autorizado, deverá possuir compartimento próprio e separado, dos trabalhadores transportados e da sua tripulação, para guarda das ferramentas de trabalho;
§3º O veículo deverá estar equipado com registrador instantâneo e inalterável de velocidade;
§4º. O veículo não poderá estar equipado com roleta.
§5º. O não atendimento à legislação de trânsito e ao disposto nesta resolução implicará no indeferimento do requerimento;
§6º. Atendida as exigências estabelecidas nesta resolução, será emitida a competente autorização, pelo Coordenador Regional, ou por servidor da mesma Coordenadoria, por delegação do seu Coordenador;
§7º. A autorização de que trata esta resolução, poderá ser cassada pela autoridade emitente, por descumprimento das disposições desta resolução, independentemente da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e demais cominações previstas em lei.
§8º. O DER-MG poderá ao seu critério, submeter o veículo autorizado à vistoria.
§9º No caso de inexistência, no Municipio em que o veículo tenha sido registrado e licenciado, de empresa credenciada nos termos do inciso VI deste artigo, deverá ser apresentada declaração de que trata o inciso V, acompanhada de documento emitido por profissional habilitado, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e características técnicas do veículo.
Art. 5.º - Ao transportador autorizado, quando da operação da prestação do serviço é vedado transportar pessoas em pé ou acima da capacidade autorizada.
Parágrafo único: Somente poderá operar o veículo o condutor relacionado na autorização.
Art. 6.º - São documentos de porte obrigatório para o veículo autorizado, quando da prestação do serviço:
I - Os exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
II - A autorização expedida pelo DER-MG;
III - Comprovante de seguro de acidentes pessoais a benefício do trabalhador transportado, conforme estabelecido no inciso IV, do art. 3º desta resolução.
Art. 7.º - A inobservância de qualquer preceito e disposições desta resolução, imporá ao infrator as seguintes penalidades:
I - Cassação da autorização emitida pelo DER-MG;
II - As penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
III - As punições previstas no capítulo XIX, do Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
Art. 8. º O acompanhamento, controle e fiscalização das atividades disciplinadas nesta Resolução, serão exercidos pelo DER-MG, por meio de seus agentes credenciados e demais órgãos a ele conveniados.
Art. 9.º Ficam revogadas as resoluções nº 052, de 12 de setembro de 2008, 057 de 17 de outubro de 2008, 072, de 18 de dezembro de 2008 e 077 de 28 de dezembro de 2008.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2009, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
FUAD NOMAN
Secretario de Estado de Transportes e Obras Públicas
CAMPEÕES PAULISTAS DE JIU-JITSU
Os atletas de Jiu-Jitsu de Poço Fundo mais uma vez encheram nossa cidade de orgulho. Dois deles voltaram do Campeonato Paulista com a medalha de ouro de suas categorias. Ambos estão classificados para o Mundial.
Este é o principal destaque do JPF deste fim de semana, que traz também uma quinzena recheada de ocorrências, acidentes graves, recuperação de gado roubado, nova viatura para a PM local e uma noticia bem detalhada sobre as mudanças nas regras para o transporte de trabalhadores em Minas Gerais.
Além disso, temos o espaço aberto do leitor, com suas reclamações, as ações da prefeitura após pedidos feitos à imprensa, as noticias da Câmara Municipal e muito mais pra você.
Procure o seu JPF nas bancas ou entre em contato conosco pelo 3283-1575, para fazer a sua assinatura.
Este é o principal destaque do JPF deste fim de semana, que traz também uma quinzena recheada de ocorrências, acidentes graves, recuperação de gado roubado, nova viatura para a PM local e uma noticia bem detalhada sobre as mudanças nas regras para o transporte de trabalhadores em Minas Gerais.
Além disso, temos o espaço aberto do leitor, com suas reclamações, as ações da prefeitura após pedidos feitos à imprensa, as noticias da Câmara Municipal e muito mais pra você.
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MUDANÇAS NO TRANSPORTE DE TRABALHADORES
Está proibido, desde 1º de janeiro, o transporte de trabalhadores em caminhões, mesmo adaptados. Somente ônibus e microônibus podem efetuar este trabalho, e ainda assim somente após autorização do DER, obtida mediante cumprimento de um bocado de exigências.
A medida tem gerado polêmica, em especial entre os motoristas, já que muitos podem simplesmente perder o emprego, mas chega para evitar tragédias envolvendo caminhões com trabalhadores rurais, durante a época de colheita de café no ano passado.
O JPF deste fim de semana tem uma matéria completa sobre o assunto, e o delegado Cleovaldo Marcos Pereira concederá uma entrevista nesta segunda (11), ao meio-dia, na Gimirim FM, para esclarecer dúvidas.
Confira a Resolução do DER - Clique aqui
A medida tem gerado polêmica, em especial entre os motoristas, já que muitos podem simplesmente perder o emprego, mas chega para evitar tragédias envolvendo caminhões com trabalhadores rurais, durante a época de colheita de café no ano passado.
O JPF deste fim de semana tem uma matéria completa sobre o assunto, e o delegado Cleovaldo Marcos Pereira concederá uma entrevista nesta segunda (11), ao meio-dia, na Gimirim FM, para esclarecer dúvidas.
Confira a Resolução do DER - Clique aqui
PÉ DE CHOPP REVELA MAIS UM TALENTO
Merecia um público maior, mas quem foi ao Pé de Chopp na última sexta-feira, dia 1º, viu de perto uma dupla que tem batalhado pelo seu espaço já há 10 anos na Grande São Paulo e no interior do estado, e com grande sucesso por lá. Éverton e André prometem ainda muitas alegrias para quem gosta da boa música sertaneja, em especial os admiradores do Sertanejo Universitário.
Os rapazes, que se juntaram após sugestão de um radialista paulistano (ambos cantavam com parceiros diferentes) cantaram grandes sucessos do momento, animaram com um bocado do bom forró "pé-de-serra" e mostraram muita simpatia no quesito interação com o público.
Muito sucesso para a dupla e que volte outras vezes para Poço Fundo.
VEJA TAMBÉM AS FOTOS DO SABADÃO! FOI UM AGITO SÓ!
Os rapazes, que se juntaram após sugestão de um radialista paulistano (ambos cantavam com parceiros diferentes) cantaram grandes sucessos do momento, animaram com um bocado do bom forró "pé-de-serra" e mostraram muita simpatia no quesito interação com o público.
Muito sucesso para a dupla e que volte outras vezes para Poço Fundo.
VEJA TAMBÉM AS FOTOS DO SABADÃO! FOI UM AGITO SÓ!
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