Noticia do Uai
Quatro grandes e aguardadas seleções estão, desde segunda-feira (03/8), com inscrições abertas. São oportunidades na Polícia Federal (600 oportunidades para agente e escrivão, cargos que exigem nível superior em qualquer área), com salário inicial de R$ 7,5 mil, no Ministério da Educação (80 servidores temporários de níveis médio e superior), Governo do Mato Grosso (mais de 10 mil vagas para todos os níveis de escolaridade) e a Polícia Civil do Pará, que selecionará novos 350 funcionários graduados.
O ponto negativo é que não há vagas para Minas Gerais, mas, mesmo assim, vale a pena conferir. Ao todo, são 11.116 oportunidades. Veja:
Polícia Federal (PF)
São 600 oportunidades para escrivão e agente de polícia. As vagas estão previstas para os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, parte do estado do Maranhão e Mato Grosso do Sul. O salário inicial é de R$ 7.514,33 e pode chegar a R$ 11.879,08. Os cargos exigem nível superior em qualquer área.
Para participar, o candidato deve ter nível superior completo em qualquer área de formação para ambos os cargos, carteira de habilitação do tipo "B" (carro) e idade mínima de 18 anos na data de matrícula no curso de formação.
As inscrições poderão ser realizadas no site do Cespe/Unb, organizador da seleção, até o dia 18 de agosto. A taxa de participação é de R$ 110.
As provas objetivas e discursivas serão aplicadas em 13 de setembro, no turno da tarde. Os locais e horários da prova serão na data provável de 2 de setembro. Também haverá avaliação psicológica, exame médico, exame de aptidão física, investigação social e curso de formação profissional. Os candidatos ao cargo de escrivão serão avaliados, ainda, por meio de prova digitação.
Os candidatos ainda serão submetidos ainda a avaliação de vida pregressa. Em alguns casos, a Polícia Federal também realiza exame antidrogas.
Clique aqui para conferir os editais de abertura.
Ministério da Educação (MEC)
O processo seletivo simplificado oferece 80 vagas temporárias de nível médio e superior. As chances são para o Distrito Federal. Os salários variam de R$ 2.250 a R$ 8.300.
As oportunidades foram divididas em três partes: na primeira delas, há cagas para engenheiro civil, arquiteto sênior, engenheiro elétrico sênior, arquiteto de sistema, gerente de suporte, gerente de segurança e analista de teste de qualidade. Os aprovados deverão ter cinco anos de experiência na área escolhida. Todos os cargos terão salário de R$ 8.300.
No segundo grupo, as ofertas são para os postos de engenheiro civil, arquiteto, engenheiro elétrico, administrador de dados, administrador de rede, analista de sistema operacional e analista de segurança. Neste caso, há exigência de três anos de experiência e a remuneração é de R$ 6.130.
Por último, há as vagas para concorrentes de nível médio. São duas chances para desenvolvedor, que requer experiência mínima de dois anos na área. O salário é de R$ 3.800. Também há uma oportunidade para documentador, função que exige qualificação em informática. A remuneração é de R$ 2.250.
As inscrições estarão abertas até às 20h do dia 21 e agosto. Interessados poderão se cadastrar através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora da seleção. A taxa de inscrição varia de R$ 50 a R$ 100.
Todos os participantes serão submetidos a provas objetivas, que acontecerão no dia 11 de outubro, em Brasília. Locais e horário serão divulgados no dia 6 de outubro através do site da organizadora.
Clique aqui para conferir o edital de abertura.
Governo do Mato Grosso (MT)
Ao todo, são 10.086 vagas para o Poder Executivo Estadual. As oportunidades são para níveis fundamental, médio e superior.
Estão disponíveis 16 carreiras em 33 cargos distintos. As vagas atenderão 19 órgãos e 11 núcleos sistêmicos. De acordo com informações publicadas no site do governo, a remuneração varia de R$ 465 a R$ 10.013,01.
As oportunidades estão distribuídas em seis editais. Há chances para soldado do Corpo de Bombeiros Militar, soldado da Polícia Militar, delegado, escrivão, investigador de polícia, professor da educação básica, técnico administrativo educacional, técnico e agente da área instrumental do governo, técnico e agente de desenvolvimento econômico social, fiscal, analista e agente de defesa agropecuária e florestal; conciliador e fiscal de defesa do consumidor; analista de meio ambiente, auditor do estado, gestor governamental, perito oficial criminal e técnico em necropsia, entre outras.
São 17 cargos para nível superior, totalizando 4.386 vagas; 15 cargos para o nível médio, com 3.700 vagas e 1 para nível fundamental, com 2 mil vagas.
Como todas as provas serão realizadas no mesmo dia, os interessados só poderão optar por um cargo. As inscrições estarão abertas até o dia 9 de agosto, pelo site da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Funemat), organizadora do concurso. A taxa de participação varia de R$ 25 a R$ 100. A data e os locais das provas objetivas serão divulgados pela organizadora no Diário Oficial e na internet.
Entre os órgãos que receberão os novos servidores, estão a Casa Civil, Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Educação, Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, Secretaria de Cultura, Departamento Estadual de Trânsito e Procon.
Polícia Civil do Pará (PCPA)
A seleção visa preencher 350 oportunidades para cargos de nível superior. O concurso será organizado pelo Instituto Movens e constará de provas objetivas, prova de capacitação física, exames médicos, exame psicológico, prova oral e investigação criminal e social. A primeira etapa está marcada para 27 de setembro.
Há chances para o cargo de delegado, escrivão e investigador. Para concorrer à primeira função, é necessário ser bacharel em Direito. Já para se inscrever aos dois últimos postos basta ser graduado em qualquer área reconhecida pelo Ministério da Educação.
A remuneração indicada no edital de abertura varia de R$ 2.008,80 a R$ R$ 5.219,04. As inscrições poderão ser feitas até 16 de agosto, pelo site www.movens.org.br. A taxa de participação varia de R$ 130 a R$ 150. Os aprovados em todas as fases passarão por curso técnico profissional, que será ministrado pela Academia de Polícia.
Clique aqui para conferir o edital de abertura.
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ABONO SALARIAL: FIQUE ATENTO PARA NÃO PERDER
O que é
Abono Salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo vigente no ato do pagamento, assegurado ao trabalhador cadastrado no programa PIS que atenda as exigências previstas em lei. É possível receber o benefício por meio de procuração.
A quem se destina
O Abono Salarial se destina ao trabalhador que:
* Está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
* Tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base, para empregador contribuinte do PIS, tendo recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
* Tenha sido informado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Exceções
As categorias de trabalhadores relacionadas a seguir não fazem parte do programa do Abono Salarial:
* Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física;
* Trabalhador rural vinculado a empregador Pessoa Física;
* Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
* Empregado doméstico;
* Menor aprendiz.
Documentação
São necessários os seguintes documentos para a identificação no momento de receber o abono:
Documentos de identificação do beneficiário ou do seu representante legal:
* Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos Estados e DF;
* Carteira nacional de habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
* Carteira funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
* Identidade militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
* Carteira de identidade de estrangeiros emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal;
* Passaporte, emitido no Brasil ou no exterior, registrado no Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal, quando se tratar de estrangeiro sob visto de permanência temporária pelo País.
* A Carteira de Identidade pode ser substituída pela CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social modelo novo.
Do procurador do trabalhador:
* Documento de identificação;
* Procuração para Saque de Quotas e Rendimentos do PIS e Abono (MO31051) com firma reconhecida ou por instrumento público, que contenha outorga de poderes para solicitação/saque do Abono Salarial, correspondendo ao exercício de pagamento a que se refere.
Do tutor ou curador
* Documento de identificação;
* Alvará ou autorização judicial para o saque do Abono Salarial registrada no termo de tutela/curatela;
* Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão do trabalhador por ele representado;
* Documento de identificação do trabalhador;
* Termo de curatela;
* Termo de tutela;
Do dependente ou sucessor legal do trabalhador falecido
* Documento de identificação do dependente ou sucessor legal, se maior de 18 anos;
* Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido;
* Alvará judicial.
Do procurador do dependente ou do sucessor legal do trabalhador falecido
* Documento de identificação;
* Procuração por instrumento particular com fins específicos e firma reconhecida ou por instrumento público, que contenha outorga de poderes para solicitação/saque do Abono Salarial, correspondendo ao exercício de pagamento a que se refere;
* Alvará Judicial;
* Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido.
Do tutor/curador do dependente/sucessor legal do trabalhador falecido
* Documento de identificação do tutor ou curador;
* Alvará ou autorização judicial registrada no termo de tutela ou curatela para o saque do Abono Salarial;
* Termo de tutela;
* Termo de curatela;
* Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido.
Recebimento
O recebimento do benefício pode ser efetuado:
* Nas agências da CAIXA;
* Nos Correspondentes CAIXA AQUI Lotéricos;
* Nos terminais de auto-atendimento;
* Nos Correspondentes CAIXA Aqui;
* Por folha de pagamento, se for formalizado convênio CAIXA PIS-Empresa;
* Por meio de crédito em conta corrente ou poupança, para clientes da CAIXA.
Informações
Informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas em qualquer Agência da CAIXA, pelo SAC CAIXA - 0800 726 0101, nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou, ainda, pelo Alô Trabalho, ligando para o número 0800 61 0101.
Perda do benefício
O Abono Salarial não recebido pelo trabalhador durante o exercício de pagamento em que for disponibilizado não poderá ser sacado no exercício subseqüente, tendo em vista que os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a cada encerramento de exercício de pagamento.
Problemas na liberação
O trabalhador que tenha atendido às exigências para atribuição do benefício, mas que mesmo assim não tenha seu Abono Salarial disponibilizado, deve procurar esclarecimentos em qualquer agência da CAIXA, no SAC CAIXA ou pelo Alô Trabalho.
Os Abonos Salariais relativos aos últimos cinco anos-base de referência para o pagamento, que não foram liberados por erro ou omissão do empregador nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), podem ser disponibilizados desde que a empresa preste as devidas informações, por meio das RAIS desses anos, diretamente nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).
Abono Salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo vigente no ato do pagamento, assegurado ao trabalhador cadastrado no programa PIS que atenda as exigências previstas em lei. É possível receber o benefício por meio de procuração.
A quem se destina
O Abono Salarial se destina ao trabalhador que:
* Está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
* Tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base, para empregador contribuinte do PIS, tendo recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
* Tenha sido informado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Exceções
As categorias de trabalhadores relacionadas a seguir não fazem parte do programa do Abono Salarial:
* Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física;
* Trabalhador rural vinculado a empregador Pessoa Física;
* Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
* Empregado doméstico;
* Menor aprendiz.
Documentação
São necessários os seguintes documentos para a identificação no momento de receber o abono:
Documentos de identificação do beneficiário ou do seu representante legal:
* Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos Estados e DF;
* Carteira nacional de habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
* Carteira funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
* Identidade militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
* Carteira de identidade de estrangeiros emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal;
* Passaporte, emitido no Brasil ou no exterior, registrado no Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal, quando se tratar de estrangeiro sob visto de permanência temporária pelo País.
* A Carteira de Identidade pode ser substituída pela CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social modelo novo.
Do procurador do trabalhador:
* Documento de identificação;
* Procuração para Saque de Quotas e Rendimentos do PIS e Abono (MO31051) com firma reconhecida ou por instrumento público, que contenha outorga de poderes para solicitação/saque do Abono Salarial, correspondendo ao exercício de pagamento a que se refere.
Do tutor ou curador
* Documento de identificação;
* Alvará ou autorização judicial para o saque do Abono Salarial registrada no termo de tutela/curatela;
* Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão do trabalhador por ele representado;
* Documento de identificação do trabalhador;
* Termo de curatela;
* Termo de tutela;
Do dependente ou sucessor legal do trabalhador falecido
* Documento de identificação do dependente ou sucessor legal, se maior de 18 anos;
* Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido;
* Alvará judicial.
Do procurador do dependente ou do sucessor legal do trabalhador falecido
* Documento de identificação;
* Procuração por instrumento particular com fins específicos e firma reconhecida ou por instrumento público, que contenha outorga de poderes para solicitação/saque do Abono Salarial, correspondendo ao exercício de pagamento a que se refere;
* Alvará Judicial;
* Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido.
Do tutor/curador do dependente/sucessor legal do trabalhador falecido
* Documento de identificação do tutor ou curador;
* Alvará ou autorização judicial registrada no termo de tutela ou curatela para o saque do Abono Salarial;
* Termo de tutela;
* Termo de curatela;
* Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido.
Recebimento
O recebimento do benefício pode ser efetuado:
* Nas agências da CAIXA;
* Nos Correspondentes CAIXA AQUI Lotéricos;
* Nos terminais de auto-atendimento;
* Nos Correspondentes CAIXA Aqui;
* Por folha de pagamento, se for formalizado convênio CAIXA PIS-Empresa;
* Por meio de crédito em conta corrente ou poupança, para clientes da CAIXA.
Informações
Informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas em qualquer Agência da CAIXA, pelo SAC CAIXA - 0800 726 0101, nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou, ainda, pelo Alô Trabalho, ligando para o número 0800 61 0101.
Perda do benefício
O Abono Salarial não recebido pelo trabalhador durante o exercício de pagamento em que for disponibilizado não poderá ser sacado no exercício subseqüente, tendo em vista que os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a cada encerramento de exercício de pagamento.
Problemas na liberação
O trabalhador que tenha atendido às exigências para atribuição do benefício, mas que mesmo assim não tenha seu Abono Salarial disponibilizado, deve procurar esclarecimentos em qualquer agência da CAIXA, no SAC CAIXA ou pelo Alô Trabalho.
Os Abonos Salariais relativos aos últimos cinco anos-base de referência para o pagamento, que não foram liberados por erro ou omissão do empregador nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), podem ser disponibilizados desde que a empresa preste as devidas informações, por meio das RAIS desses anos, diretamente nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).
| Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2009 / 2010 | ||
|---|---|---|
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Julho | 11 / 08 / 2009 | 30 / 06 / 2010 |
| Agosto | 19 / 08 / 2009 | 30 / 06 / 2010 |
| Setembro | 26 / 08 / 2009 | 30 / 06 / 2010 |
| Outubro | 10 / 09 / 2009 | 30 / 06 / 2010 |
| Novembro | 15 / 09 / 2009 | 30 / 06 / 2010 |
| Dezembro | 22 / 09 / 2009 | 30 / 06 / 2010 |
| Janeiro | 08 / 10 / 2009 | 30 / 06 / 2010 |
| Fevereiro | 15 / 10 / 2009 | 30 / 06 / 2010 |
| Março | 22/ 10 / 2009 | 30 / 06 / 2010 |
| Abril | 11 / 11 / 2009 | 30 / 06 / 2010 |
| Maio | 18 / 11 / 2009 | 30 / 06 / 2010 |
| Junho | 25 / 11 / 2009 | 30 / 06 / 2010 |
Período de pagamento: 14 de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.
Pagamento nas Empresas: 14 de julho até 08 de setembro de 2009
ÁREA DE DIREITO: VAGAS COM ATÉ 19 MIL DE SALÁRIO
Concursos abrem 700 vagas com salários de até R$ 19,9 mil
Noticia publicada no Estado de Minas
A semana começa com a oferta de pelo menos 700 vagas em concursos públicos em todo o Brasil com salários que podem chegar a R$ 19,9 mil. Grande parte das oportunidades são para o cargo de oficial de Justiça no Tribunal de Justiça de São Paulo. São 500 vagas com exigência de ensino médio, sendo 100 para a capital e as demais para o interior do estado. Além do salário de R$ 3.150,97, os aprovados terão benefícios de R$ 66 por mês com auxílio-saúde, além de auxílio diário de R$ 9 para alimentação e R$ 4,60 para transporte.
O salário mais atraente é oferecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília: R$ 19.955,40 para os 28 candidatos aprovados para o cargo de juiz substituto. Para concorrer, é necessário ser graduado há pelo menos três anos em direito e ter exercido, pelo mesmo período, atividade jurídica. Não é necessário viajar para fazer as provas objetivas, já que está prevista a realização das avaliações em Belo Horizonte.
Também com exigência de graduação em direito, a Defensoria Pública do Mato Grosso está com 25 vagas abertas para defensor público substituto com salário de R$ 8.293,74. Além de serem formados, os candidatos devem ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ter antecedentes criminais. As etapas de seleção incluem prova escrita objetiva, prova escrita dissertativa, prova oral e prova de títulos.
Os requisitos são os mesmos para as 100 oportunidades abertas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, cujo edital foi lançado segunda-feira. Os aprovados receberão salário de R$ 12.331,79. Para isso, deverão passar por duas provas escritas, uma prova oral e avaliação de títulos.
No Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, as inscrições já estão abertas para uma das seis vagas de nível superior com salário de R$ 6.611,39. As oportunidades são para as áreas de comunicação social, engenharia mecânica, engenharia elétrica, estatística, psiquiatria e psicologia. Os candidatos passarão por provas objetivas e de redação e os aprovados serão lotados em Porto Alegre.
Para quem não pretende sair do estado, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste e Norte de Minas Gerais estão com 41 vagas abertas para preenchimento imediato nos níveis médio e superior com salários que variam de R$ 1.143,36 a R$ 1.747,83. As inscrições podem ser feitas no site www.aocp.com.br.
VEJA AQUI A LISTA COMPLETA
Noticia publicada no Estado de Minas
A semana começa com a oferta de pelo menos 700 vagas em concursos públicos em todo o Brasil com salários que podem chegar a R$ 19,9 mil. Grande parte das oportunidades são para o cargo de oficial de Justiça no Tribunal de Justiça de São Paulo. São 500 vagas com exigência de ensino médio, sendo 100 para a capital e as demais para o interior do estado. Além do salário de R$ 3.150,97, os aprovados terão benefícios de R$ 66 por mês com auxílio-saúde, além de auxílio diário de R$ 9 para alimentação e R$ 4,60 para transporte.
O salário mais atraente é oferecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília: R$ 19.955,40 para os 28 candidatos aprovados para o cargo de juiz substituto. Para concorrer, é necessário ser graduado há pelo menos três anos em direito e ter exercido, pelo mesmo período, atividade jurídica. Não é necessário viajar para fazer as provas objetivas, já que está prevista a realização das avaliações em Belo Horizonte.
Também com exigência de graduação em direito, a Defensoria Pública do Mato Grosso está com 25 vagas abertas para defensor público substituto com salário de R$ 8.293,74. Além de serem formados, os candidatos devem ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ter antecedentes criminais. As etapas de seleção incluem prova escrita objetiva, prova escrita dissertativa, prova oral e prova de títulos.
Os requisitos são os mesmos para as 100 oportunidades abertas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, cujo edital foi lançado segunda-feira. Os aprovados receberão salário de R$ 12.331,79. Para isso, deverão passar por duas provas escritas, uma prova oral e avaliação de títulos.
No Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, as inscrições já estão abertas para uma das seis vagas de nível superior com salário de R$ 6.611,39. As oportunidades são para as áreas de comunicação social, engenharia mecânica, engenharia elétrica, estatística, psiquiatria e psicologia. Os candidatos passarão por provas objetivas e de redação e os aprovados serão lotados em Porto Alegre.
Para quem não pretende sair do estado, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste e Norte de Minas Gerais estão com 41 vagas abertas para preenchimento imediato nos níveis médio e superior com salários que variam de R$ 1.143,36 a R$ 1.747,83. As inscrições podem ser feitas no site www.aocp.com.br.
VEJA AQUI A LISTA COMPLETA
DESTAQUES DO JPF 251
O jornal de Poço Fundo, edição 251, traz uma seleção das dez melhores capas dos 10 anos de atividades de nosso informativo. As manchetes foram escolhidas por leitores e colaboradores.
Noticias da politica, com a derrubada de dois vetos do prefeito e as farpas trocadas entre vereadores também estão nas páginas desta edição, além das ocorrências policiais da quinzena, que foi quente neste início de mês.
O JPF comemora seu 10º aniversário, e você tem uma agenda completa das comemorações, bem como as atrações da Festa de São Benedito, que será alvo de uma grande reportagem no próximo número.
CONCURSOS TEM VÁRIAS VAGAS NA ÁREA DA SAÚDE
Concursos na área da saúde somam 4,5 mil vagas em SP, MG e BA. Há vagas para médicos, enfermeiros, técnico em enfermagem e outros. Salário máximo chega a quase R$ 7 mil para médico em Praia Grande (SP).
Do site G1.
Pelo menos dez concursos públicos com inscrições abertas nesta terça-feira (14) oferecem vagas para profissionais de saúde em três estados: Bahia, Minas Gerais e São Paulo.
A maior parte das vagas é para técnico de enfermagem, mas também há oportunidades para médicos de várias especialidades, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacèuticos e outros.
Somente a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) oferece 3.598 vagas na área médica e as inscrições do concurso vão até a próxima semana. São 500 vagas para médico, 541 para enfermeiros, e 2.339 para técnicos de enfermagem. Os salários chegam a R$ 4.391,39.
A maior remuneração é concedida na Prefeitura de Praia Grande (SP), que tem 78 vagas na área da saúde. Um médico generalista pode ganhar R$ 6,9 mil para 40 horas semanais (além de trabalhar numa cidade praiana, alguém quer mais?).
A Fhemig tem vagas para Bambuí, Barbacena, Belo horizonte, Betim, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Sabará, Três Corações, Ubá e Uberlândia.
Do site G1.
Pelo menos dez concursos públicos com inscrições abertas nesta terça-feira (14) oferecem vagas para profissionais de saúde em três estados: Bahia, Minas Gerais e São Paulo.
A maior parte das vagas é para técnico de enfermagem, mas também há oportunidades para médicos de várias especialidades, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacèuticos e outros.
Somente a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) oferece 3.598 vagas na área médica e as inscrições do concurso vão até a próxima semana. São 500 vagas para médico, 541 para enfermeiros, e 2.339 para técnicos de enfermagem. Os salários chegam a R$ 4.391,39.
A maior remuneração é concedida na Prefeitura de Praia Grande (SP), que tem 78 vagas na área da saúde. Um médico generalista pode ganhar R$ 6,9 mil para 40 horas semanais (além de trabalhar numa cidade praiana, alguém quer mais?).
A Fhemig tem vagas para Bambuí, Barbacena, Belo horizonte, Betim, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Sabará, Três Corações, Ubá e Uberlândia.
CÂMARA DERRUBA DOIS VETOS DO PREFEITO
A Câmara Municipal derrubou, na reunião ordinária de ontem, dois vetos do prefeito Beto Gouvêa a leis aprovadas na casa. O primeiro deles foi o aplicado contra a lei que dá um prêmio de incentivo ao bom aluno de escola pública, de autoria do vereador Wladimir Corrêa. Através desta lei, o aluno com melhor desempenho no ano receberia um prêmio, ainda que simbólico, pelo seu esforço nos estudos. O prefeito vetou o projeto aprovado sob argumento de que a prática seria anti-pedagógica, afirmação contestada pelo autor do projeto. O veto foi derrubado com sete votos.
O segundo veto foi dado à lei que obriga o Hospital de Gimirim a permitir o acompanhamento das parturientes, por um parente ou alguém de sua escolha, durante a internação, o parto e o pós parto. O prefeito disse que a lei seria inconstitucional, mas seis vereadores discordaram e derrubaram o seu veto.
Agora, a Prefeitura tem 15 dias para sancionar as leis e, caso isso não ocorra, elas serão promulgadas pelo Presidente da Câmara.
E as demissões de contratados da Prefeitura ainda dá o que falar. Ontem, com a plenária totalmente lotada, os vereadores Wladimir Corrêa e Luciano Ferreira reclamaram contra a postura de lideranças do executivo, que segundo eles teriam passado informações distorcidas à população para prejudicá-los.Também comentaram as afirmações do prefeito Beto Gouvêa na matéria do Jornal de Poço Fundo sobre os transtornos ocorridos no último dia 1º, e atacaram a administração municipal de maneira veemente. O vereador Dário Fernandes, num dado momento da reunião, se irritou com palavras proferidas por Luciano, dizendo que este estava acusando vereadores da Situação, como ele, de desonestidade.
A diretora da Creche Santa Terezinha, Joana D´arc, foi convocada a prestar esclarecimentos sobre afirmações feitas por ela durante as confusões da semana. Ela se fez presente, mas se retirou da casa antes de ser ouvida, o que gerou ainda mais reclamações por parte dos vereadores que a convocaram.
Como já adiantamos em posts anteriores, isso ainda vai dar muito o que falar.
O segundo veto foi dado à lei que obriga o Hospital de Gimirim a permitir o acompanhamento das parturientes, por um parente ou alguém de sua escolha, durante a internação, o parto e o pós parto. O prefeito disse que a lei seria inconstitucional, mas seis vereadores discordaram e derrubaram o seu veto.
Agora, a Prefeitura tem 15 dias para sancionar as leis e, caso isso não ocorra, elas serão promulgadas pelo Presidente da Câmara.
E as demissões de contratados da Prefeitura ainda dá o que falar. Ontem, com a plenária totalmente lotada, os vereadores Wladimir Corrêa e Luciano Ferreira reclamaram contra a postura de lideranças do executivo, que segundo eles teriam passado informações distorcidas à população para prejudicá-los.Também comentaram as afirmações do prefeito Beto Gouvêa na matéria do Jornal de Poço Fundo sobre os transtornos ocorridos no último dia 1º, e atacaram a administração municipal de maneira veemente. O vereador Dário Fernandes, num dado momento da reunião, se irritou com palavras proferidas por Luciano, dizendo que este estava acusando vereadores da Situação, como ele, de desonestidade.
A diretora da Creche Santa Terezinha, Joana D´arc, foi convocada a prestar esclarecimentos sobre afirmações feitas por ela durante as confusões da semana. Ela se fez presente, mas se retirou da casa antes de ser ouvida, o que gerou ainda mais reclamações por parte dos vereadores que a convocaram.
Como já adiantamos em posts anteriores, isso ainda vai dar muito o que falar.
OPORTUNIDADE EM BRASILIA
Ministério da Justiça lança edital de concurso para níveis médio e superior
Quem pretende seguir carreira no Poder Executivo tem agora uma boa oportunidade. O Ministério da Justiça está com inscrições abertas desde o dia 12 de junho para 450 oportunidades em cargos de níveis médio e superior. Todas as vagas são para Brasília, mas o candidato pode fazer as suas provas em uma das capitais indicadas no edital (no caso de Poço Fundo, as mais próximas são Belo Horizonte e São Paulo).
A organização do concurso está a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da UFRJ (Funrio) e constará de provas objetivas e de redação.
Quem possui o nível médio de escolaridade pode entrar na disputa pelo cargo de agente administrativo. Já aqueles que têm graduação podem concorrer aos postos de administrador, arquiteto, arquivista, assistente social, bibliotecário e contador.
Há chances também nas funções de economista, enfermeiro, engenheiro (civil, elétrico e mecânico), estatístico, médico, odontólogo, psicólogo, sociólogo, técnico em comunicação social (jornalismo, publicidade e relações públicas) e analista técnico-administrativo.
A remuneração prevista no edital varia de R$ 2.067,30 a R$ 2.643,28. Os candidatos interessados podem se inscrever até o dia 17 de julho, pelo site www.funrio.org.br. A taxa de participação varia de R$ 48 a R$ 63.
Quem pretende seguir carreira no Poder Executivo tem agora uma boa oportunidade. O Ministério da Justiça está com inscrições abertas desde o dia 12 de junho para 450 oportunidades em cargos de níveis médio e superior. Todas as vagas são para Brasília, mas o candidato pode fazer as suas provas em uma das capitais indicadas no edital (no caso de Poço Fundo, as mais próximas são Belo Horizonte e São Paulo).
A organização do concurso está a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da UFRJ (Funrio) e constará de provas objetivas e de redação.
Quem possui o nível médio de escolaridade pode entrar na disputa pelo cargo de agente administrativo. Já aqueles que têm graduação podem concorrer aos postos de administrador, arquiteto, arquivista, assistente social, bibliotecário e contador.
Há chances também nas funções de economista, enfermeiro, engenheiro (civil, elétrico e mecânico), estatístico, médico, odontólogo, psicólogo, sociólogo, técnico em comunicação social (jornalismo, publicidade e relações públicas) e analista técnico-administrativo.
A remuneração prevista no edital varia de R$ 2.067,30 a R$ 2.643,28. Os candidatos interessados podem se inscrever até o dia 17 de julho, pelo site www.funrio.org.br. A taxa de participação varia de R$ 48 a R$ 63.
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CURTAS PRÉ JPF
DEMISSÕES PROVOCAM TRANSTORNOSMesmo sendo uma decisão tomada com base em princípios legais, ex-funcionários e mães se reuniram para protestar, com apoio da Diretora da Creche
A anunciada demissão de funcionários municipais contratados causou, mesmo após trinta dias de prazo para regularizações,um bocado de transtornos, principalmente em setores essenciais de atendimento contínuo, como a creche e a Casa de Amparo. Mães e pais que deixariam seus filhos nestas entidades a fim de seguir para o trabalho tiveram que levá-los de volta para casa ou deixá-los com parentes. Alguns simplesmente perderam o dia de serviço por conta da recusa no atendimento. Apenas os pequenos com idade abaixo de três anos foram acolhidos.
De acordo com algumas mães, ninguém foi avisado que o atendimento seria suspenso, e a novidade pegou muita gente de surpresa. A única informação que recebiam era a de que as referidas casas não funcionariam a contento porque tiveram que dispensar funcionários. Um outro dado que lhes era passado, mas não confirmado, era de que os dissabores estariam ocorrendo por causa de denúncias feitas pelos vereadores Luciano Ferreira e Wladimir Corrêa, o presidente da Câmara.
O fato tomou proporções ainda maiores quando algumas das genitoras passaram a reunir mães e funcionários demitidos para um protesto em frente à Igreja Matriz. Elas queriam saber o motivo das demissões e também porque os pais não foram avisados quanto à interrupção do atendimento.
Jornada de 40 horas aprovada em Comissão
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados, criada para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a redução da jornada de trabalho, aprovou, na última terça-feira (30), por unanimidade, a redução do período de 44 horas para 40 horas semanais. Os deputados votaram o relatório elaborado pelo deputado Vicentinho (PT-SP), favorável à redução da jornada sem diminuição do salário e com aumento do adicional de hora extra de 50% para 75% do valor normal.
Em tramitação no Congresso há 14 anos, a proposta ainda deve ser apreciada pelos plenários da Câmara e do Senado em dois turnos. A previsão é de que a primeira votação na Câmara aconteça no início de agosto.
Sábado de proteção aos pequenos
Os pequeninos de Poço Fundo movimentaram os postos do PSF e locais especiais de vacinação contra a Poliomielite, no último dia 20 (sábado). Os pais participaram com empenho da Campanha Nacional que visa imunizar os menores de cinco anos contra a doença, já erradicada no Brasil mas ainda existente em outros países, em especial nos continentes da África e da Ásia.
Com o tema "Não dá pra vacilar, tem que vacinar", a campanha tinha como meta atingir 95% de cobertura em todos os municípios de Minas Gerais, o que representa cerca de 1,4 milhão de crianças com a idade limite.
Estas e outras noticias, com muito mais detalhes, estarão no seu JPF 250, no próximo sábado. Procure o seu nas bancas e confira!
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CRUELDADE EXTREMA

Homens invadem rancho e atacam quatro bois a machadadas. Um dos animais foi esquartejado vivo.
Um ato extrema crueldade revoltou peões, boiadeiros e moradores de Poço Fundo, na manhã deste domingo (21). Durante a madrugada, homens ainda não identificados invadiram um rancho nas proximidades da cidade e atacaram quatro bois a machadadas e facadas. Um dos animais, o único que estava no local quando da chegada de nossa reportagem, foi esquartejado, provavelmente ainda vivo. Os outros três foram levados para um frigorífico, onde seriam sacrificados, segundo as primeiras informações.
Os animais faziam parte de uma boiada de Paraguaçu, que iria participar do Desfile de Carreiros de Poço Fundo neste domingo. Assustado e triste pela perda que sofrera, o proprietário, identificado apenas como Fabinho, optou por reunir o restante dos animais e voltar para sua cidade.
Entre os peões e boiadeiros que se juntaram no local para conferir de perto a história, já que muita gente não acreditava na existência de pessoas tão cruéis, afirmam que os invasores tinham bom conhecimento, pois a retirada do quarto traseiro do animal se deu nos pontos corretos de corte. Outra constatação foi de que o ato se deu de maneira de maneira rápida e aleatória. "Pelo visto, eles entraram e já saíram distribuindo machadadas e facadas. Pra cortar o quarto traseiro, um deles deve ter segurado o animal, que estava vivo, pelos chifres", disse um dos peões, que preferiu não se identificar.
A violência foi tanta que uma das facas utilizadas se soltou do cabo, e este foi abandonado próximo ao boi abatido.
A Policia Militar foi acionada e fez diligências para tentar localizar os autores do crime, mas até o momento ninguém foi preso.
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DESTAQUES DO JPF E ÚLTIMAS DO SÁBADO
Destaques do Jornal de Poço Fundo
A edição 249 do Jornal de Poço Fundo vem com um alerta: cães abandonados ou deixados na rua por seus donos agora também atacam pessoas que caminham pelas vias. O caso mais grave envolveu um aposentado de 68 anos, que teve a pele de uma das pernas dilacerada por um destes animais.
Confira as reclamações de moradores, o que diz a prefeitura e as implicações da lei nestes casos.
Além disso, esta edição traz noticias sobre o plantão no Pronto Atendimento, que teve dias complicados na última quinzena; homenagens ao falecido "jian" (dos congadeiros); o jogo da memória, para lembrar o técnico João Maneca; eventos da quinzena; um assalto ocorrido no bairro Barro Amarelo; informações sobre a Promoção Comércio de Poço Fundo e Festa de São Benedito, o sucesso da estilista Stela e a cadeirante Cecília em desfile de moda inclusiva, em São Paulo e muito mais!
Adquira seu JPF nas bancas ou ligue (35) 3283-1575 para fazer a sua assinatura. Você concorre a um Reveillon em Guarapari - ES. Vai perder?
Sábado de proteção aos pequenos
Os pequeninos de Poço Fundo estão movimentando os postos do PSF e locais especiais de vacinação contra a poliomielite, desde as 08h00 da manhã de hoje. Os pais estão partipando com empenho da Campanha Nacional que visa imunizar os menores de 5 anos contra a doença, que já foi erradicada no Brasil, mas ainda existe em países vizinhos.
Os pequenos receberão as gotinhas salvadoras até as 16h00, mas a campanha segue ainda pela próxima semana.
Lembre-se: "Não pode vacilar! Tem que vacinar".
Esfaqueamento
O fim de semana começou quente na área compreendida entre Machado e Poço Fundo. Na noite desta sexta-feira (19), foram registrados um esfaqueamento e um acidente com morte na região. Confira tudo no Em Flagrante
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Sábado de proteção aos pequenosOs pequeninos de Poço Fundo estão movimentando os postos do PSF e locais especiais de vacinação contra a poliomielite, desde as 08h00 da manhã de hoje. Os pais estão partipando com empenho da Campanha Nacional que visa imunizar os menores de 5 anos contra a doença, que já foi erradicada no Brasil, mas ainda existe em países vizinhos.
Os pequenos receberão as gotinhas salvadoras até as 16h00, mas a campanha segue ainda pela próxima semana.
Lembre-se: "Não pode vacilar! Tem que vacinar".
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PERIGO DO INICIO AO FIM
Quem tenta trafegar pela estrada que leva ao bairro Assunção enfrenta, já na saída do bairro Nova Gimirim, um bocado de dificuldades por conta das condições do piso. O barro faz com que os veículos deslizem e a consequência é óbvia: carros virados na pista e perigo de acidentes.
Por quase toda a extensão da via, o perigo continua. Há pontos em que é praticamente impossível manter o controle do veículo.
O JPF entrou em contato com a Prefeitura para informar do perigo gerado pelas condições da via e aguarda providências.
Mais detalhes no JPF 249.
CURTAS DA MANHÃ - 12/06
Fé provada às pressas
Fiéis Católicos de Poço Fundo deram, na tarde de ontem (quinta-feira, 11) uma demonstração de que mesmo na pressa é possível promover uma bela procissão de Corpus Christhi. A chuva quase atrapalhou, mas na primeira parada, praticamente já durante a missa, os moradores trataram de correr para fazer os enfeites, ainda que de maneira simples, para a passagem do Corpo de Cristo nas ruas gimirinenses.
Detalhes no próximo JPF e, mais tarde, fotos aqui, no nosso site.
H.G. sem plantonista
Pacientes que procuraram o Hospital de Gimirim na manhã desta sexta-feira estão dando de cara com um sério problema: Não há médico plantonista no atendimento ambulatorial. Segundo a Diretora Admistrativa do hospital, Daniela Assis, o problema ocorre porque a médica Dra. Juliana, escalada para este dia, deixou o hospital para fazer residência em Juiz de Fora. O mesmo problema acontece às segundas-feiras, e o motivo também: o médico Dr. Alessandro passou em residência e optou em deixar o plantão poço-fundense.
Segundo a Diretora, um médico de outra cidade, Dr. Fábio, aceitou atender no plantão da sexta, mas teve um problema no veículo e só chegaria em Poço Fundo por volta das 13hs.
Ela disse também que os atendimentos de urgência ocorrem normalmente, com dois médicos do PSF que são acionados quando necessário. "Na verdade, é exatamente isso que é a nossa função, a emergência. O atendimento ambulatorial é feito nos PSF´s, e se alguém reclamar que não há fichas, isso sim, é ilegal, porque o médico tem que atender à demanda, e não a um número fixo de pacientes", garante a diretora.
Mais no JPF 249
FERIADO CHUVOSO
O feriado de Corpus Christhi não vai ser dos mais bonitos, pelo menos no que se refere ao belo sol que geralmente se faz presente na data. A manhã deste dia 11 é de uma leve mas intermitente chuva, que pode atrapalhar inclusive os trabalhos de enfeites para a tradiciona procissão que sempre ocorre às 15 hs deste dia importante para a Igreja Católica.
Mesmo assim, os fiéis estão a postos para, na primeira oportunidade, fazer a sua parte para garantir a beleza da festa.
De acordo com dados do Climtatempo, o dia permanece nublado, com o sol aparecendo em alguns momentos, mas chuva não tem hora para aparecer e nem para acabar. A mínima é de 14 e a máxima é de 22 graus celsius.
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DEMISSÃO EM MASSA NA PREFEITURA

A Prefeitura de Poço Fundo anuncia que vai demitir, até julho, pelo menos 60 funcionários contratados. A medida atende exigência de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Executivo junto ao Ministério Público e visa acabar com contratações irregulares, além de também promover corte nos gastos, já que todas as prefeituras passam por momentos difíceis por conta da Crise Econômica Mundial.
Outras ações ainda nesta área devem ser levadas a cabo, já que funcionários de setores como o da Sáude, por exemplo, não entraram na lista, mas devem passar por uma regularização ou processo seletivo simplificado.
Este é o destaque do JPF 248, lançado no último dia 6 e que traz também tudo sobre a prisão de estelionatários com R$ 2,8 mil falsos, as leis aprovadas pela Câmara Municipal e que geraram discussões acaloradas, a invasão de cascavéis em residências do Nova Gimirim, a aprovação do transporte de trabalhadores rurais em veículos de carga no município, o capotamento na Curva do Sinésio, as atividades das escolas públicas da cidade e muito mais!
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VEREADORES TROCAM FARPAS EM REUNIÃO
Vereadores das bancadas situacionista e oposicionista trocam farpas durante votação de leis polêmicas. Wladimir e Waguinho protagonizaram as principais discussões.
A reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no último dia 26 (terça-feira) foi bem movimentada e carregada de momentos tensos. Discussões acaloradas e troca de acusações apimentaram as votações. Um bom público se fez presente, e em alguns momentos chegaram a aplaudir falas do presidente da casa. No que se refere à aprovação das leis mais polêmicas, pode-se afirmar que houve um "empate técnico" entre as bancadas de Oposição e da Situação.
Dentre as principais votações da noite, destaque para a lei que promove a Humanização do Parto, de autoria do presidente Wladimir Corrêa, e a que autoriza a Prefeitura Municipal a comprar novos ônibus para o transporte escolar, mediante financiamento do projeto Caminhos da Escola. Os vereadores divergiam claramente quanto à necessidade destas leis, mas ambas acabaram aprovadas.
Na primeira, que obriga o Hospital de Gimirim a autorizar o acompanhamento das parturientes por um parente ou pessoa indicada, do pré ao pós-parto (PPP), a aprovação se deu por apenas quatro votos. Já a compra dos novos veículos pela prefeitura ganhou sinal verde de cinco vereadores, sendo um da Oposição.
A noticia completa você confere no JPF, edição 248, nas bancas!
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POPULAÇÃO COBRA EXEMPLO AMBIENTAL DA CÂMARA
Em plena época de consciência ambiental, nada mais justo que exigir atitudes politicamente corretas neste setor, principalmente das autoridades. Pelo menos é o que pensam alguns leitores do JPF que costumam caminhar pela avenida José Evilásio Assi. Eles viram que a Câmara têm aprovado leis que favorecem o desenvolvimento sustentável, e por isso mesmo pedem que a entidade também dê o exemplo, com uma boa economia de energia.
O pedido foi feito á reportagem do JPF porque os moradores notaram que, durante toda a noite, um refletor (algo que consome um bocado de energia) fica aceso, e também a parte frontal da Casa Legislativa. "Todos nós vemos matérias e mais matérias sobre o quanto a economia de energia colabora com o meio ambiente e por uma melhor qualidade de vida, principalmente em nosso país, onde a maior parte da eletricidade é gerada pela força das águas. Tanto a Câmara como outras casas ligadas ao Poder Público deveriam dar o exemplo, e não apenas cobrar dos outros", disse um morador.
O JPF comentou sobre esta observação com a Secretaria da Câmara, e recebeu a informação de que à noite ficam acesas uma lâmpada da parte frontal, por razões de segurança, e o refletor, que ilumina as bandeiras. A lâmpada interna, no entanto, é econômica e não apresenta grande consumo.
Em conversa com o presidente Wladimir Corrêa, nossa reportagem tomou a liberdade de sugerir que as bandeiras fossem hasteadas e descerradas todos os dias, já que assim não seria necessário o uso do refletor. Wladimir afirmou que procuraria melhor forma de atender a este pedido, e concordou que a Câmara precisa mesmo dar o exemplo, pois assim sai na frente quando o assunto é consciência ambiental.
O JPF também conversou com o prefeito Beto Gouvêa, sobre outros prédios públicos que porventura fiquem iluminados durante toda a noite. Ele também se dispôs a tomar medidas de economia. "Talvez a troca de algumas lâmpadas por outras mais econômicas, ou ainda deixando algumas apagadas. Não custa nada pensar nesta questão com carinho e adotar medidas sobre as quais falamos tanto para os cidadãos e usamos tão pouco para nós", garantiu.
Aguardamos pelas providências.
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TRABALHADOR RURAL: TRANSPORTE EM VEICULOS DE CARGA APROVADO
A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, o projeto de Lei do legislativo 10/09, que “Disciplina a autorização para transporte de trabalhadores rurais do município de Poço Fundo". A votação aconteceu em reunião extraordinária, às 19h00 do dia 1º (segunda-feira).
A nova lei tem como objetivo regulamentar o transporte dos trabalhadores, mas adequando a regras antes previstas por uma resolução do DER à realidade local. Veículos de carga, terminantemente proibidos na resolução estadual, são incluídos pela lei municipal, desde que haja algumas adequações, como bancos com encostos, fixados na estrutura da carroceria, carroceria com guardas altas em todo o seu perímetro e cobertura. Detalhes presentes nas regras do DER, como a exigência do Seguro Individual de Acidentes pessoais para cada trabalhador transportado também fazem parte da
nova lei.
O presidente Wladimir, autor do projeto, afirma que a nova lei leva em consideração que o município é eminentemente agrícola e figura dentre os que mais produzem café na região do sul de Minas Gerais. Por isso, a contratação de transportes de trabalhadores é uma necessidade, uma vez que a maioria dos produtores rurais não dispõem de transporte próprio necessário.
A lei já foi sancionada pelo prefeito municipal, Beto Gouvêa, e está em vigor desde sexta-feira, dia 5.
Confira, na íntegra, o texto aprovado pela Câmara.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 10 DE 19 DE MAIO DE 2009.
“DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO/MG.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO FUNDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova o seguinte projeto:
Art. 1º - Autoriza a título precário, o transporte de trabalhadores rurais no município de Poço Fundo/MG.
Parágrafo Único – A autorização será emitida para os veículos nas situações descritas nesta Lei, sem prejuízo das disposições previstas na Legislação Civil, Trabalhista e no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei adotam-se as seguintes definições:
I – Autorização: ato unilateral, precário, personalíssimo, intransferível e temporário emitido pela Prefeitura Municipal, obrigatória para todos os veículos que realizam transporte de trabalhadores rurais no município de Poço Fundo/MG.
II – Ônibus: veiculo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte assentos;
III – Microônibus e Utilitários: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade entre nove e vinte assentos, inclusive o do condutor;
IV – Veículo de Carga: veículo automotor de transporte de carga.
Art. 3º - O requerimento para autorização do serviço de transporte de trabalhadores rurais deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal, direcionado ao Supervisor de Serviços Urbanos e deverá conter os seguintes documentos:
I – Requerimento formulado pelo proprietário do veículo, informando o período;
II – Cópia autenticada de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
III – Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor do veículo, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
IV – Certidão negativa de Registro de Distribuição Criminal do condutor do veículo, nos termos do art. 329, do Código de Trânsito Brasileiro.
V - Apresentação da apólice do Seguro de acidentes pessoais em beneficio dos trabalhadores transportados, devendo possuir cláusula que possibilite a cobertura de Despesas Médicas Hospitalares, indenização por Morte ou Invalidez Permanente;
Art. 4º - A autorização de que trata o inciso I, do art. 2º desta Lei, será emitida ao interessado, a critério da Prefeitura Municipal e deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Prazo de validade de acordo com a validade do seguro;
II – Em se tratando de veiculo de carga, o mesmo somente será autorizado a realizar o transporte de trabalhadores rurais, preenchido os seguintes requisitos:
a) Veículos em boas condições de uso;
b) bancos com encostos, fixados na estrutura da carroceria;
c) carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro;
d) cobertura.
§ 1º O transporte de que trata o inciso II, deste artigo somente poderá ser autorizado para transporte de trabalhadores rurais, quando da realização de trabalho na zona rural do Município.
Art. 5º - Satisfeitos os requisitos enumerados nos artigos 3º e 4º, a autoridade competente estabelecerá no documento de autorização as condições de higiene e segurança, definindo os seguintes elementos técnicos:
I – O número de passageiros (lotação) a serem transportados;
II – O local de origem e de destino do transporte, podendo ter mais de um roteiro;
III – O prazo de validade da autorização;
Art. 6º - Para o transporte de passageiros em veículos de carga não poderão ser utilizados os denominados “basculantes”, “boiadeiros” e “tratores”.
Art. 7º - A autorização de que trata a Lei, poderá ser cassada a qualquer momento pelo descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, independente das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais cominações previstas em Lei.
Art. 8º - Em nenhuma hipótese, independentemente do tipo de veículo utilizado será permitido o transporte de passageiros em pé ou acima da capacidade do veiculo.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, através de decreto, cabendo ao Supervisor de Serviços Urbanos, o acompanhamento, controle e fiscalização das atividades.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Poço Fundo/MG, 19 de maio de 2009.
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nova lei.
O presidente Wladimir, autor do projeto, afirma que a nova lei leva em consideração que o município é eminentemente agrícola e figura dentre os que mais produzem café na região do sul de Minas Gerais. Por isso, a contratação de transportes de trabalhadores é uma necessidade, uma vez que a maioria dos produtores rurais não dispõem de transporte próprio necessário.
A lei já foi sancionada pelo prefeito municipal, Beto Gouvêa, e está em vigor desde sexta-feira, dia 5.
Confira, na íntegra, o texto aprovado pela Câmara.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 10 DE 19 DE MAIO DE 2009.
“DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO/MG.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO FUNDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova o seguinte projeto:
Art. 1º - Autoriza a título precário, o transporte de trabalhadores rurais no município de Poço Fundo/MG.
Parágrafo Único – A autorização será emitida para os veículos nas situações descritas nesta Lei, sem prejuízo das disposições previstas na Legislação Civil, Trabalhista e no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei adotam-se as seguintes definições:
I – Autorização: ato unilateral, precário, personalíssimo, intransferível e temporário emitido pela Prefeitura Municipal, obrigatória para todos os veículos que realizam transporte de trabalhadores rurais no município de Poço Fundo/MG.
II – Ônibus: veiculo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte assentos;
III – Microônibus e Utilitários: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade entre nove e vinte assentos, inclusive o do condutor;
IV – Veículo de Carga: veículo automotor de transporte de carga.
Art. 3º - O requerimento para autorização do serviço de transporte de trabalhadores rurais deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal, direcionado ao Supervisor de Serviços Urbanos e deverá conter os seguintes documentos:
I – Requerimento formulado pelo proprietário do veículo, informando o período;
II – Cópia autenticada de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
III – Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor do veículo, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
IV – Certidão negativa de Registro de Distribuição Criminal do condutor do veículo, nos termos do art. 329, do Código de Trânsito Brasileiro.
V - Apresentação da apólice do Seguro de acidentes pessoais em beneficio dos trabalhadores transportados, devendo possuir cláusula que possibilite a cobertura de Despesas Médicas Hospitalares, indenização por Morte ou Invalidez Permanente;
Art. 4º - A autorização de que trata o inciso I, do art. 2º desta Lei, será emitida ao interessado, a critério da Prefeitura Municipal e deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Prazo de validade de acordo com a validade do seguro;
II – Em se tratando de veiculo de carga, o mesmo somente será autorizado a realizar o transporte de trabalhadores rurais, preenchido os seguintes requisitos:
a) Veículos em boas condições de uso;
b) bancos com encostos, fixados na estrutura da carroceria;
c) carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro;
d) cobertura.
§ 1º O transporte de que trata o inciso II, deste artigo somente poderá ser autorizado para transporte de trabalhadores rurais, quando da realização de trabalho na zona rural do Município.
Art. 5º - Satisfeitos os requisitos enumerados nos artigos 3º e 4º, a autoridade competente estabelecerá no documento de autorização as condições de higiene e segurança, definindo os seguintes elementos técnicos:
I – O número de passageiros (lotação) a serem transportados;
II – O local de origem e de destino do transporte, podendo ter mais de um roteiro;
III – O prazo de validade da autorização;
Art. 6º - Para o transporte de passageiros em veículos de carga não poderão ser utilizados os denominados “basculantes”, “boiadeiros” e “tratores”.
Art. 7º - A autorização de que trata a Lei, poderá ser cassada a qualquer momento pelo descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, independente das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais cominações previstas em Lei.
Art. 8º - Em nenhuma hipótese, independentemente do tipo de veículo utilizado será permitido o transporte de passageiros em pé ou acima da capacidade do veiculo.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, através de decreto, cabendo ao Supervisor de Serviços Urbanos, o acompanhamento, controle e fiscalização das atividades.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Poço Fundo/MG, 19 de maio de 2009.
VEJA TAMBÉM:
- DEMISSÃO EM MASSA NA PREFEITURA
- VEREADORES TROCAM FARPAS EM REUNIÃO
- POPULAÇÃO COBRA EXEMPLO AMBIENTAL DA CÂMARA
- QUINTA-FEIRA DO CRACK
- REUNIÃO QUENTE NA CÂMARA
- FESTA DE SANTA RITA TEM GRANDE MOVIMENTAÇÃO
- JPF 247 E O JEITINHO SUL- MINEIRO NO TRANSPORTE DE...
- CONGADEIROS: 100 ANOS
- DER AMENIZA REGRAS PARA TRANSPORTE DE TRABALHADORE...
- CAMPEÕES PAULISTAS DE JIU-JITSU
QUINTA-FEIRA DO CRACK
POLICIAPelo que parece, a noite desta quinta-feira (28) e madrugada de sexta (29) foi de especial sucesso para a Policia no que se refere à apreensões de crack. A má notícia é que o grande número de ocorrências em que a droga está presente é uma prova de que ela se tornou, de fato, uma praga na região.
Em Poço Fundo, menores investiram o dinheiro ganho na panha de café na compra de crack em pó. Na venda, lucraram 100%. Em Campo Belo, a PM apreendeu 13 quilos da droga, que daria aproximadamente 3,5 mil pedras para comercializção, ao atender uma ocorrência de roubo a mão armada. Em Varginha, foram 43 pedras apreendidas.
O fim de semana promete...
Veja mais noticias da Policia no blog "Em flagrante" (clique na barra lateral). A matéria completa sobre o caso de Poço Fundo você verá no JPF, edição 248.
REUNIÃO QUENTE NA CÂMARA
Que a reunião da Câmara, realizada nesta terça-feira (26) seria marcada por questões polêmicas, não havia dúvidas. Mesmo assim, os vereadores protagonizaram cenas pra lá de quentes em termo de discussões, principalmente entre a bancada de situação e os vereadores do PT, que lideram a bancada de oposição ao prefeito Beto Gouvêa.
Frases fortes, encaradas por alguns como ofensas, e por outros como simples resistência à administração municipal, foram ditas. Acusações não esclarecidas também. Os vereadores Waguinho e Dário Fernandes (PMDB), com o presidente da casa Wladimir e o vereador Luciano (ambos do PT) foram os protagonistas das principais discussões.
No que se refere a votações, empate técnico com relação a duas leis polêmicas. A lei que permite o acompanhamento da parturiente por um parente ou por alguém de sua escolha em todas as fases (Pré - Parto, Parto e Pós - Parto, que atende pela sigla "PPP"), de autoria do vereador Wladimir Corrêa, foi aprovada com o número mínimo de votos: 4. Isso porque vereadores da base governista não se entenderam: dois votaram contra, mas os outros dois preferiram a abstenção. No entanto, a lei que autoriza a prefeitura a abrir crédito para compra de ônibus escolares, foi aprovada por cinco votos, sendo um da base oposicionista.
Agora todos se preparam para a reunião extraordinária da próxima segunda-feira, quando será votada a lei que trata do transporte de trabalhadores rurais no município.
Mais sobre a reunião do dia 26 e também da extraordinária, você verá no JPF, edição 248.
FESTA DE SANTA RITA TEM GRANDE MOVIMENTAÇÃO
A comunidade de Santa Rita, no bairro do Canto, realizou a sua primeira festa depois da inauguração de sua igreja. O movimento surpreendeu até os mais otimistas.
Celebrações, sorteios, pescaria (já antecipando o mês de junho), venda de petiscos e bebidas (em especial os gostoso preparos quentes, típicos da época do frio sul-mineiro) garantiram presença maciça de fiéis e visitantes.
O terno de congo de São Benedito teve participação especial, e as escolas do município também colaboraram, com apresentações de seus alunos.
O sucesso da festa é garantia de que Poço Fundo ganhou mais uma tradição, que será seguida com certeza, e em 2010 irá novamente mexer com o bairro São José e com a cidade.



Celebrações, sorteios, pescaria (já antecipando o mês de junho), venda de petiscos e bebidas (em especial os gostoso preparos quentes, típicos da época do frio sul-mineiro) garantiram presença maciça de fiéis e visitantes.
O terno de congo de São Benedito teve participação especial, e as escolas do município também colaboraram, com apresentações de seus alunos.
O sucesso da festa é garantia de que Poço Fundo ganhou mais uma tradição, que será seguida com certeza, e em 2010 irá novamente mexer com o bairro São José e com a cidade.



JPF 247 E O JEITINHO SUL- MINEIRO NO TRANSPORTE DE TRABALHADORES
A Câmara Municipal começa a estudar, nesta terça-feira (26) a lei municipal que autoriza o transporte de trabalhadores rurais em veículos de carga. O tema será apresentado pelo vereador Wladimir Corrêa, e o projeto deverá ser votado em reunião extraordinária, na semana seguinte.
Esta é manchete do JPF, edição 247, lançado no último sábado, 23.
O jornal traz ainda a homenagem ao Professor Rêmulo Paulino da Costa, que agora dá nome a uma nova biblioteca no Ifet - Machado, o alcance da meta de vacinação contra a gripe influenza em Poço Fundo, a chamada para a última semana de vacinação contra a febre aftosa, a destruição de CD´s piratas, um fato inédito no município, a chegada de uma nova viatura para a Policia Civil, a festa do Trabalhador Rural no Paiolinho e muito mais.
Você pode comprar o seu JPF nas bancas ou ligar para 3283-1575 e fazer a sua assinatura. Na promoção 10 anos do jornal, cada número traz um cupom, a ser preenchido para que o seu dono possa concorrer a uma viagem a Guarapari, no reveillon 2010 e muitos outros brindes.
Esta é manchete do JPF, edição 247, lançado no último sábado, 23.
O jornal traz ainda a homenagem ao Professor Rêmulo Paulino da Costa, que agora dá nome a uma nova biblioteca no Ifet - Machado, o alcance da meta de vacinação contra a gripe influenza em Poço Fundo, a chamada para a última semana de vacinação contra a febre aftosa, a destruição de CD´s piratas, um fato inédito no município, a chegada de uma nova viatura para a Policia Civil, a festa do Trabalhador Rural no Paiolinho e muito mais.
Você pode comprar o seu JPF nas bancas ou ligar para 3283-1575 e fazer a sua assinatura. Na promoção 10 anos do jornal, cada número traz um cupom, a ser preenchido para que o seu dono possa concorrer a uma viagem a Guarapari, no reveillon 2010 e muitos outros brindes.
CONGADEIROS: 100 ANOS
O dia 13 de maio foi bastante movimentado. Além da tradicional festa da Abolição da Escravatura, com o desfile que só a galera comandada por Luiz Antonio consegue fazer com a mesma energia do começo ao fim (começa com a alvorada, ás 04h da madrugada e termina só depois da entrega dos doces, em torno das 22h), Poço Fundo viu uma bela comemoração pelos 100 anos do Terno de Congo de São Benedito, promovida pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, que envolveu todas as escolas da cidade.
Vejas alguns vídeos das comemorações no Videoblog.
As fotos, postaremos amanhã (quinta), no nosso Cultura Negra. Afinal, energia pra tanto movimento só mesmo o Terno é que tem, e eles ganham de 1000 a 0 do nosso repórter, com certeza!
Vejas alguns vídeos das comemorações no Videoblog.
As fotos, postaremos amanhã (quinta), no nosso Cultura Negra. Afinal, energia pra tanto movimento só mesmo o Terno é que tem, e eles ganham de 1000 a 0 do nosso repórter, com certeza!
DER AMENIZA REGRAS PARA TRANSPORTE DE TRABALHADORES
O DER lançou nova resolução e acabou amenizando alguns pontos relativos às novas regras para transporte de trabalhadores. A informação foi dada pelo delegado Cleovaldo Marcos, durante entrevista concedida nesta segunda-feira à Rádio Gimirim FM. Segundo ele, uma nova resolução, a 013/09, revogou a que tinha sido publicada em dezembro de 2008 (077/08), e passou a autorizar o transporte em carros particulares, desde que comprovado o vínculo empregatício das pessoas transportadas com o dono do veículo.
Segundo o delegado, havia ainda algumas dúvidas a serem sanadas, como o transporte em Kombis, por exemplo, mas o DER ainda não tinha respondido às suas indagações sobre o assunto. "Quando responderam, já foi com a informação da liberação das Kombis de patrões e a nova resolução, algo que aconteceu no dia 30 de abril e foi publicado no Diario Oficial do Estado, mas não foi ainda divulgada no site da instituição.", disse.
A nova resolução mantém a proibição do transporte em caminhões, tratores e veiculos de carga em geral, e quanto aos outros (veículo particular, por exemplo) a fiscalização se dará de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo novo documento (que não se sabe quanto tempo terá de validade), define-se de maneira mais efetiva que o transporte será feito por veículos registrados e licenciados na categoria aluguel, e define estes como: Ônibus (acima de 20 passageiros), microônibus (até 20 passageiros) e Misto (mínimo de 8 passageiros, fora o motorista). Assim, alguns modelos de Kombi acabam contemplados e podem ser registrados nesta categoria.
A novidade fica por conta dos veículos particulares, seja ele qual for. Não será obrigatório o registro como veículo de aluguel, desde que o carro pertença ao patrão e se comprove o vínculo empregatício dos trabalhadores rurais com este.
No mais, continuam valendo as regras antes previstas na resolução anterior, com exigências como a idade dos veículos (até 15 anos, com documento assinado pelo proprietário quanto às condições de manutenção, e depois disso pode chegar no máximo a 25 anos, mas com passagem obrigatória pelo INMETRO), Seguro de Acidentes Pessoais para cada trabalhador transportado, não levar mais que a capacidade do veículo, ônibus sem roleta, Carteira categoria D, etc...
Vale lembrar: TODO TIPO DE VEÍCULO DE CARGA ESTÁ PROIBIDO DE FAZER O TRANSPORTE DE TRABALHADORES (inclui-se neste quesito caminhões, tratores, caminhonetes, utilitários de qualquer natureza).
Como a nova resolução não foi publicada no site do DER, o JPF aguarda uma cópia da Delegacia de Policia para então reproduzí-la aqui. A resolução 077/08 está em um link no post "MUDANÇAS NO TRANSPORTE DE TRABALHADORES" , publicado no sábado neste blog.
Para mais informações, os interessados (motoristas, donos de kombis, produtores, etc...) podem ligar para a Delegacia de Policia de Poço Fundo (3283-1236), ou para o DER de nossa região ( 35 - 3713-1320).
Confira abaixo a resolução, completa.
RESOLUÇÃO Nº 013, DE 30 DE ABRIL DE 2009
Disciplina a emissão de autorização para o Transporte Rodoviário em Rodovia de circunscrição do DER-MG, ou no caso de transporte Intermunicipal de Trabalhadores Rurais no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo SS 1deg. do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada Ndeg. 128, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e no Decreto 44.608, de 05 de setembro de 2007, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e considerando o Código de Trãnsito Brasileiro (CTB), aprovado pela lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1.º A autorização para o Transporte Rodoviário em rodovia de circunscrição do DER-MG ou no caso de transporte Intermunicipal de trabalhadores rurais no Estado de Minas Gerais, somente poderá ser emitida para os veículos registrados e licenciados na categoria aluguel, definidos nesta resolução.
Art. 2.º Para efeito desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I - Autorização: Ato discricionário, unilateral, precário, personalíssimo, intransferível e temporário, emitido pelo DER-MG, no Estado de Minas Gerais, obrigatória para veículos de aluguel que realizem Transporte de trabalhadores rurais em rodovia de jurisdição do DER-MG, ou no caso de transporte intermunicipal;
II - Ônibus: Veículo Automotor de Transporte coletivo com capacidade para mais de vinte assentos.
III - Microônibus: Veículo Automotor com capacidade para até vinte assentos.
IV – Misto: Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros com capacidade mínima de até oito lugares exclusive o condutor; e
V - Trabalhador Rural: Pessoa física prestadora de serviço em empreendimentos agropecuários ou assemelhados.
Parágrafo único: Exclui-se da obrigatoriedade das exigências desta resolução os veículos registrados e licenciados na categoria particular, utilizados no transporte de trabalhadores rurais que detenham vínculo empregatício com o seu proprietário
Art. 3 .º. A autorização de que trata o inciso I, do art. 2º., desta resolução, será emitida ao interessado, à critério das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Prazo de validade até doze meses;
II - Não ultrapassar o prazo de vigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL;
III - Não ultrapassar o período de vigência do seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado; e
IV - Apresentar comprovante de seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado com o valor segurado igual ou superior ao valor do seguro obrigatório de "Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT"
Parágrafo único: A apólice de seguro de acidentes pessoais, a que se refere o inciso IV do artigo 3º desta resolução, deverá possuir cláusula de cobertura de Despesas Médico Hospitalares – DMH, além de indenização por morte ou invalidez permanente.
Art. 4.º O requerimento para prestação do serviço objeto desta resolução, deverá ser protocolizado em quaisquer das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Requerimento do proprietário do veículo, devidamente firmado, em formulário próprio a disposição do interessado na Coordenadoria Regional impresso "TC-84";
II - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
III - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, do condutor do veículo, conforme estabelecido pelo CTB;
IV - Certidão Negativa do registro de distribuição criminal, do condutor do veículo nos termos do art. 329, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
V - Para veículos com até quinze anos de idade, declaração do proprietário atestando serem adequadas às condições de manutenção, conservação e segurança do veículo, pela qual assume plena e total responsabilidade;
VI - Para veículos com mais de quinze anos e menos de vinte e cinco anos, apresentar laudo de vistoria, a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por empresa por ele credenciada, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, e segurança e preservação das características técnicas do veículo, nos temos do NBR 14040.
§1º. A documentação de que trata este artigo ficará arquivada na CoordenadoriaRegional responsável pelo seu recebimento e emissão da autorização;
§2º. O veículo a ser autorizado, deverá possuir compartimento próprio e separado, dos trabalhadores transportados e da sua tripulação, para guarda das ferramentas de trabalho;
§3º O veículo deverá estar equipado com registrador instantâneo e inalterável de velocidade;
§4º. O veículo não poderá estar equipado com roleta.
§5º. O não atendimento à legislação de trânsito e ao disposto nesta resolução implicará no indeferimento do requerimento;
§6º. Atendida as exigências estabelecidas nesta resolução, será emitida a competente autorização, pelo Coordenador Regional, ou por servidor da mesma Coordenadoria, por delegação do seu Coordenador;
§7º. A autorização de que trata esta resolução, poderá ser cassada pela autoridade emitente, por descumprimento das disposições desta resolução, independentemente da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e demais cominações previstas em lei.
§8º. O DER-MG poderá ao seu critério, submeter o veículo autorizado à vistoria.
§9º No caso de inexistência, no Municipio em que o veículo tenha sido registrado e licenciado, de empresa credenciada nos termos do inciso VI deste artigo, deverá ser apresentada declaração de que trata o inciso V, acompanhada de documento emitido por profissional habilitado, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e características técnicas do veículo.
Art. 5.º - Ao transportador autorizado, quando da operação da prestação do serviço é vedado transportar pessoas em pé ou acima da capacidade autorizada.
Parágrafo único: Somente poderá operar o veículo o condutor relacionado na autorização.
Art. 6.º - São documentos de porte obrigatório para o veículo autorizado, quando da prestação do serviço:
I - Os exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
II - A autorização expedida pelo DER-MG;
III - Comprovante de seguro de acidentes pessoais a benefício do trabalhador transportado, conforme estabelecido no inciso IV, do art. 3º desta resolução.
Art. 7.º - A inobservância de qualquer preceito e disposições desta resolução, imporá ao infrator as seguintes penalidades:
I - Cassação da autorização emitida pelo DER-MG;
II - As penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
III - As punições previstas no capítulo XIX, do Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
Art. 8. º O acompanhamento, controle e fiscalização das atividades disciplinadas nesta Resolução, serão exercidos pelo DER-MG, por meio de seus agentes credenciados e demais órgãos a ele conveniados.
Art. 9.º Ficam revogadas as resoluções nº 052, de 12 de setembro de 2008, 057 de 17 de outubro de 2008, 072, de 18 de dezembro de 2008 e 077 de 28 de dezembro de 2008.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2009, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
FUAD NOMAN
Secretario de Estado de Transportes e Obras Públicas
Segundo o delegado, havia ainda algumas dúvidas a serem sanadas, como o transporte em Kombis, por exemplo, mas o DER ainda não tinha respondido às suas indagações sobre o assunto. "Quando responderam, já foi com a informação da liberação das Kombis de patrões e a nova resolução, algo que aconteceu no dia 30 de abril e foi publicado no Diario Oficial do Estado, mas não foi ainda divulgada no site da instituição.", disse.
A nova resolução mantém a proibição do transporte em caminhões, tratores e veiculos de carga em geral, e quanto aos outros (veículo particular, por exemplo) a fiscalização se dará de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo novo documento (que não se sabe quanto tempo terá de validade), define-se de maneira mais efetiva que o transporte será feito por veículos registrados e licenciados na categoria aluguel, e define estes como: Ônibus (acima de 20 passageiros), microônibus (até 20 passageiros) e Misto (mínimo de 8 passageiros, fora o motorista). Assim, alguns modelos de Kombi acabam contemplados e podem ser registrados nesta categoria.
A novidade fica por conta dos veículos particulares, seja ele qual for. Não será obrigatório o registro como veículo de aluguel, desde que o carro pertença ao patrão e se comprove o vínculo empregatício dos trabalhadores rurais com este.
No mais, continuam valendo as regras antes previstas na resolução anterior, com exigências como a idade dos veículos (até 15 anos, com documento assinado pelo proprietário quanto às condições de manutenção, e depois disso pode chegar no máximo a 25 anos, mas com passagem obrigatória pelo INMETRO), Seguro de Acidentes Pessoais para cada trabalhador transportado, não levar mais que a capacidade do veículo, ônibus sem roleta, Carteira categoria D, etc...
Vale lembrar: TODO TIPO DE VEÍCULO DE CARGA ESTÁ PROIBIDO DE FAZER O TRANSPORTE DE TRABALHADORES (inclui-se neste quesito caminhões, tratores, caminhonetes, utilitários de qualquer natureza).
Como a nova resolução não foi publicada no site do DER, o JPF aguarda uma cópia da Delegacia de Policia para então reproduzí-la aqui. A resolução 077/08 está em um link no post "MUDANÇAS NO TRANSPORTE DE TRABALHADORES" , publicado no sábado neste blog.
Para mais informações, os interessados (motoristas, donos de kombis, produtores, etc...) podem ligar para a Delegacia de Policia de Poço Fundo (3283-1236), ou para o DER de nossa região ( 35 - 3713-1320).
Confira abaixo a resolução, completa.
RESOLUÇÃO Nº 013, DE 30 DE ABRIL DE 2009
Disciplina a emissão de autorização para o Transporte Rodoviário em Rodovia de circunscrição do DER-MG, ou no caso de transporte Intermunicipal de Trabalhadores Rurais no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo SS 1deg. do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada Ndeg. 128, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e no Decreto 44.608, de 05 de setembro de 2007, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e considerando o Código de Trãnsito Brasileiro (CTB), aprovado pela lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1.º A autorização para o Transporte Rodoviário em rodovia de circunscrição do DER-MG ou no caso de transporte Intermunicipal de trabalhadores rurais no Estado de Minas Gerais, somente poderá ser emitida para os veículos registrados e licenciados na categoria aluguel, definidos nesta resolução.
Art. 2.º Para efeito desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I - Autorização: Ato discricionário, unilateral, precário, personalíssimo, intransferível e temporário, emitido pelo DER-MG, no Estado de Minas Gerais, obrigatória para veículos de aluguel que realizem Transporte de trabalhadores rurais em rodovia de jurisdição do DER-MG, ou no caso de transporte intermunicipal;
II - Ônibus: Veículo Automotor de Transporte coletivo com capacidade para mais de vinte assentos.
III - Microônibus: Veículo Automotor com capacidade para até vinte assentos.
IV – Misto: Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros com capacidade mínima de até oito lugares exclusive o condutor; e
V - Trabalhador Rural: Pessoa física prestadora de serviço em empreendimentos agropecuários ou assemelhados.
Parágrafo único: Exclui-se da obrigatoriedade das exigências desta resolução os veículos registrados e licenciados na categoria particular, utilizados no transporte de trabalhadores rurais que detenham vínculo empregatício com o seu proprietário
Art. 3 .º. A autorização de que trata o inciso I, do art. 2º., desta resolução, será emitida ao interessado, à critério das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Prazo de validade até doze meses;
II - Não ultrapassar o prazo de vigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRVL;
III - Não ultrapassar o período de vigência do seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado; e
IV - Apresentar comprovante de seguro de acidentes pessoais à benefício do trabalhador transportado com o valor segurado igual ou superior ao valor do seguro obrigatório de "Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT"
Parágrafo único: A apólice de seguro de acidentes pessoais, a que se refere o inciso IV do artigo 3º desta resolução, deverá possuir cláusula de cobertura de Despesas Médico Hospitalares – DMH, além de indenização por morte ou invalidez permanente.
Art. 4.º O requerimento para prestação do serviço objeto desta resolução, deverá ser protocolizado em quaisquer das Coordenadorias Regionais do DER-MG e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Requerimento do proprietário do veículo, devidamente firmado, em formulário próprio a disposição do interessado na Coordenadoria Regional impresso "TC-84";
II - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
III - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, do condutor do veículo, conforme estabelecido pelo CTB;
IV - Certidão Negativa do registro de distribuição criminal, do condutor do veículo nos termos do art. 329, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
V - Para veículos com até quinze anos de idade, declaração do proprietário atestando serem adequadas às condições de manutenção, conservação e segurança do veículo, pela qual assume plena e total responsabilidade;
VI - Para veículos com mais de quinze anos e menos de vinte e cinco anos, apresentar laudo de vistoria, a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por empresa por ele credenciada, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, e segurança e preservação das características técnicas do veículo, nos temos do NBR 14040.
§1º. A documentação de que trata este artigo ficará arquivada na CoordenadoriaRegional responsável pelo seu recebimento e emissão da autorização;
§2º. O veículo a ser autorizado, deverá possuir compartimento próprio e separado, dos trabalhadores transportados e da sua tripulação, para guarda das ferramentas de trabalho;
§3º O veículo deverá estar equipado com registrador instantâneo e inalterável de velocidade;
§4º. O veículo não poderá estar equipado com roleta.
§5º. O não atendimento à legislação de trânsito e ao disposto nesta resolução implicará no indeferimento do requerimento;
§6º. Atendida as exigências estabelecidas nesta resolução, será emitida a competente autorização, pelo Coordenador Regional, ou por servidor da mesma Coordenadoria, por delegação do seu Coordenador;
§7º. A autorização de que trata esta resolução, poderá ser cassada pela autoridade emitente, por descumprimento das disposições desta resolução, independentemente da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e demais cominações previstas em lei.
§8º. O DER-MG poderá ao seu critério, submeter o veículo autorizado à vistoria.
§9º No caso de inexistência, no Municipio em que o veículo tenha sido registrado e licenciado, de empresa credenciada nos termos do inciso VI deste artigo, deverá ser apresentada declaração de que trata o inciso V, acompanhada de documento emitido por profissional habilitado, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e características técnicas do veículo.
Art. 5.º - Ao transportador autorizado, quando da operação da prestação do serviço é vedado transportar pessoas em pé ou acima da capacidade autorizada.
Parágrafo único: Somente poderá operar o veículo o condutor relacionado na autorização.
Art. 6.º - São documentos de porte obrigatório para o veículo autorizado, quando da prestação do serviço:
I - Os exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
II - A autorização expedida pelo DER-MG;
III - Comprovante de seguro de acidentes pessoais a benefício do trabalhador transportado, conforme estabelecido no inciso IV, do art. 3º desta resolução.
Art. 7.º - A inobservância de qualquer preceito e disposições desta resolução, imporá ao infrator as seguintes penalidades:
I - Cassação da autorização emitida pelo DER-MG;
II - As penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
III - As punições previstas no capítulo XIX, do Código de Trânsito Brasileiro -CTB;
Art. 8. º O acompanhamento, controle e fiscalização das atividades disciplinadas nesta Resolução, serão exercidos pelo DER-MG, por meio de seus agentes credenciados e demais órgãos a ele conveniados.
Art. 9.º Ficam revogadas as resoluções nº 052, de 12 de setembro de 2008, 057 de 17 de outubro de 2008, 072, de 18 de dezembro de 2008 e 077 de 28 de dezembro de 2008.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2009, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
FUAD NOMAN
Secretario de Estado de Transportes e Obras Públicas
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